TJMA - 0863615-16.2016.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 07:22
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 11:40
Juntada de petição
-
29/06/2025 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:41
Juntada de termo
-
25/03/2025 09:36
Juntada de petição
-
08/02/2025 02:06
Decorrido prazo de 15ª VARA CÍVEL DE SÃO LUIS em 04/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:28
Decorrido prazo de 15ª VARA CÍVEL DE SÃO LUIS em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:27
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE JAMAL BATISTA em 30/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 12:15
Expedição de Informações pessoalmente.
-
07/01/2025 12:16
Outras Decisões
-
16/10/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 05:25
Decorrido prazo de SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:27
Juntada de petição
-
06/09/2024 16:32
Juntada de petição
-
04/09/2024 07:26
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 05:05
Juntada de petição
-
03/05/2024 01:04
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:21
Juntada de petição
-
19/02/2024 00:58
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 01:52
Decorrido prazo de SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 09:25
Juntada de aviso de recebimento
-
10/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:28
Juntada de petição
-
01/05/2023 10:55
Juntada de petição
-
16/04/2023 09:08
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
16/04/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0863615-16.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARCO ANTONIO BENITAH SALGADO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OAB/MA 4068-A REU: SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA, APICE SECURITIZADORA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA - OAB/MA 8540-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ALEXANDRE JAMAL BATISTA - OAB/SP 138060-A DESPACHO Diante da decisão do conflito de competência, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 ( quinze) dias, requeiram o que entenderem necessário.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, 10 de abril de 2023.
Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz Auxiliar funcionando na 10ª Vara Cível -
11/04/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 16:24
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
06/04/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
27/02/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 12:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/02/2023 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/02/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 07:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO em 01/04/2022 23:59.
-
19/02/2022 16:52
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
19/02/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
15/02/2022 08:32
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0863615-16.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO BENITAH SALGADO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A REU: SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA, APICE SECURITIZADORA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA - MA8540-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ALEXANDRE JAMAL BATISTA - SP138060-A DECISÃO Cuida-se de demanda de rito ordinário em que, após contestação da parte ré, o Juízo da 10ª Vara Cível de São Luis – MA modificou a competência em razão de continência, conforme decisão ID 53719641.
Observando-se ambas as demandas, a contida (0863615-16.2016.8.10.0001 – 10ª Cível) e continente (0863624-75.2016.8.10.0001 – 15ª Cível), vê-se que o pedido dos autos distribuídos originariamente à 15ª Vara Cível possui, além dos pedidos da ação 0863615-16.2016.8.10.0001, rescisão contratual, suspensão de cobranças e restituição de valores, o que a faz ser considerada como ação continente.
Contudo, o Juízo que ora decide, compreende pela leitura dos artigos 56, 57, 58 e 59 do CPC, que as ações reunidas em razão da continência, caso não seja possível a extinção da demanda contida – distribuição antecedente da ação continente – as ações seguirão reunidas no Juízo prevento.
Assim, identificando-se que a ação contida (0863615-16.2016.8.10.0001) foi distribuída em 17 de novembro de 2016 às 11:47 horas, enquanto a ação continente (0863624-75.2016.8.10.0001) foi distribuída em 17 de novembro de 2016 às 11:58 horas, compreende-se que o Juízo da 10ª Vara Cível tornou-se prevento e, portanto, sendo o competente para decidir sobre elas.
Assim, com a devida vênia, DECLARANDO O JUÍZO DA 15ª VARA CÍVEL DE SÃO LUIS INCOMPETENTE para decidir sobre as demandas, resta caracterizado o conflito de competência.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Para que seja dirimido pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos termos dos art. 951 e seguintes do CPC, expondo os motivos de suscitar tal conflito a seguir: ENCAMINHAMENTO Em face dos argumentos expendidos, diante do conflito negativo de competência, determino a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o devido processamento, observando que, em face do direito do Requerente à plena satisfação da prestação jurisdicional que merece.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
08/02/2022 09:35
Juntada de Ofício
-
08/02/2022 02:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 09:38
Suscitado Conflito de Competência
-
18/11/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 13:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/10/2021 11:44
Outras Decisões
-
03/09/2021 16:10
Decorrido prazo de Ana Brandão Advogados Associados OAB/MA 132 em 16/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 16:10
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 16/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 16:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE JAMAL BATISTA em 16/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 13:17
Conclusos para julgamento
-
03/09/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 19:08
Juntada de petição
-
06/08/2021 01:22
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 09:01
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
12/03/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 12:02
Juntada de petição
-
01/06/2020 11:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/05/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 14:35
Juntada de petição
-
27/07/2018 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/07/2018 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/07/2018 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/06/2018 16:32
Outras Decisões
-
21/05/2018 15:16
Conclusos para julgamento
-
14/02/2018 00:23
Decorrido prazo de SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA em 13/02/2018 23:59:59.
-
27/01/2018 23:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 21:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/01/2018 21:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/01/2018 21:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/01/2018 21:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/12/2017 10:01
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 00:57
Decorrido prazo de APICE SECURITIZADORA S.A. em 19/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2017 10:42
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2017 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2017 16:07
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2017 00:28
Decorrido prazo de SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA em 13/02/2017 23:59:59.
-
14/02/2017 00:28
Decorrido prazo de APICE SECURITIZADORA S.A. em 13/02/2017 23:59:59.
-
18/01/2017 09:30
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2017 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2017 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/01/2017 09:48
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2017 09:45
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2016 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2016 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2016 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2016 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2016 11:47
Conclusos para decisão
-
17/11/2016 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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