TJMA - 0009116-23.2013.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:35
Conclusos para decisão
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02/06/2025 18:44
Juntada de petição
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14/05/2025 12:30
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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08/04/2025 11:13
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:21
Juntada de petição
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05/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BRUNO SA DA SILVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MAURIDELIA FERREIRA ALMEIDA AZEVEDO DE CARVALHO em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2025 09:56
Juntada de Ofício
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18/03/2025 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2025 09:45
Juntada de termo
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11/02/2025 11:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/02/2025 19:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/02/2025 23:59.
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11/12/2024 08:44
Decorrido prazo de LEONARDO JORGE ARAUJO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 04:25
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2024 12:09
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 12:09
Julgada procedente a impugnação à execução de
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15/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
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11/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:08
Juntada de petição
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20/08/2024 08:19
Juntada de petição
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20/08/2024 05:38
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2024 09:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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21/05/2024 09:02
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/03/2024 08:16
Juntada de Certidão
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09/05/2023 09:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/05/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 21:21
Conclusos para despacho
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30/10/2022 17:35
Decorrido prazo de MAURIDELIA FERREIRA ALMEIDA AZEVEDO DE CARVALHO em 05/10/2022 23:59.
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30/10/2022 17:35
Decorrido prazo de MAURIDELIA FERREIRA ALMEIDA AZEVEDO DE CARVALHO em 05/10/2022 23:59.
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30/10/2022 17:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 13/10/2022 23:59.
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30/10/2022 17:34
Decorrido prazo de BRUNO SA DA SILVEIRA em 05/10/2022 23:59.
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30/10/2022 17:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 13/10/2022 23:59.
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30/10/2022 17:33
Decorrido prazo de BRUNO SA DA SILVEIRA em 05/10/2022 23:59.
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22/08/2022 04:05
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2022 09:02
Juntada de Certidão
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05/08/2022 11:29
Juntada de Certidão
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21/07/2022 23:16
Juntada de Certidão
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21/07/2022 23:16
Juntada de Certidão
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05/07/2022 12:36
Juntada de volume
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25/04/2022 09:39
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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03/02/2022 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0009116-23.2013.8.10.0001 (99702013) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: LEONARDO JORGE ARAUJO DA SILVA ADVOGADO: EDVALDO GALVÃO LIMA FILHO ( OAB 8890-MA ) e JOSÉ OLIVAN AZEVEDO DE CARVALHO JÚNIOR ( OAB 7488-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO Processo : 9970/2013 Autor : Leonardo Jorge Araújo da Silva Réu : Estado do Maranhão DECISÃO Considerando que houve divergência entre os valores apresentados, encaminhe-se os autos à Contadoria para apurar o valor devido, qual o executado, Estado do Maranhão, assevera excesso de execução no valor de R$ 9.323,25 (nove mil trezentos e vinte e três e vinte de cinco centavos).
Dessa forma, determino o retorno dos autos a Contadoria para apurar o índice devido.
Após o retorno dos cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelos autores.
São Luís - MA, 24 de janeiro de 2022 Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Resp: 200477
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2013
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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