TJMA - 0800090-11.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2022 20:51
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2022 11:41
Juntada de aviso de recebimento
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06/04/2022 08:54
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 08:54
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 05/04/2022 23:59.
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29/03/2022 23:55
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 16/03/2022 23:59.
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27/03/2022 00:05
Publicado Sentença (expediente) em 25/03/2022.
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27/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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24/03/2022 12:17
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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24/03/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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23/03/2022 09:48
Arquivado Definitivamente
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23/03/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2022 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 07:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/04/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/03/2022 19:56
Homologada a Transação
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22/03/2022 09:27
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 09:27
Juntada de termo
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22/03/2022 09:21
Juntada de petição
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18/03/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 07:48
Conclusos para despacho
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18/03/2022 07:48
Juntada de termo
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17/03/2022 17:43
Juntada de petição
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15/03/2022 11:09
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2022 09:09
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 09:01
Conclusos para julgamento
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07/03/2022 09:01
Juntada de termo
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07/03/2022 08:52
Juntada de petição
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03/02/2022 20:00
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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21/01/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800090-11.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO SERRO MIRADOR Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO: MARIA OLIVIA BORGES FERREIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 20/04/2022 10:30h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 20 de janeiro de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
20/01/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 12:04
Juntada de Certidão
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20/01/2022 09:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/04/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/01/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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