TJMA - 0800812-93.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 11:35
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 22:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 00:05
Juntada de petição
-
09/07/2022 01:34
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO COSTA em 07/06/2022 23:59.
-
06/07/2022 16:59
Juntada de petição
-
01/06/2022 10:13
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
01/06/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO – MA Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800812-93.2020.8.10.0150 Promovente: MARIA DO ROSARIO COSTA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A SR.(ª) DEMANDADO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Endereço: MARIA DO ROSARIO COSTA RUA ODILON SOARES, 25, SANTA LUZIA, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem da Juíza de Direito titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dra.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA. FINALIDADE:FINALIDADE: Intimação da parte autora, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, da penhora on line que restou infrutífera, por inexistência de valores, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução. Intime-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pinheiro 20 de maio de 2022, ROSINEUDE DOS SANTOS MONTEIRO,Servidor Judicial -
20/05/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 09:25
Juntada de termo
-
01/05/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 12:41
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 30/03/2022 23:59.
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10/03/2022 09:25
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
10/03/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2022 20:34
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO COSTA em 31/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 11:40
Juntada de termo
-
03/02/2022 19:39
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
03/02/2022 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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23/01/2022 15:16
Juntada de petição
-
21/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800812-93.2020.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO COSTA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 REQUERIDO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 D E S P A C H O INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo de cálculo do valor que entende ser devido.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 10 de janeiro de 2022. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
20/01/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 16:43
Processo Desarquivado
-
14/12/2021 00:04
Juntada de petição
-
17/03/2021 13:05
Juntada de petição
-
16/03/2021 11:06
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 15:48
Juntada de Alvará
-
10/03/2021 23:45
Determinada a expedição de alvará de levantamento
-
08/03/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 06:03
Juntada de petição
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02/12/2020 11:31
Juntada de petição
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07/11/2020 04:05
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 04:05
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO COSTA em 06/11/2020 23:59:59.
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21/10/2020 00:53
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
21/10/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2020 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 11:30
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2020 08:47
Conclusos para julgamento
-
22/07/2020 09:12
Juntada de termo
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11/07/2020 00:50
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO COSTA em 10/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 16:34
Juntada de petição
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25/06/2020 16:32
Juntada de contestação
-
23/06/2020 08:46
Juntada de termo
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02/06/2020 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 17:43
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 17:43
Juntada de Certidão
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14/05/2020 19:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 24/06/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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12/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO COSTA em 11/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2020 07:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 07:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/06/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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16/03/2020 19:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2020 22:59
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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