TJMA - 0800036-18.2022.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 12:41
Juntada de petição
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04/09/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 01:24
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/06/2022 23:59.
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08/07/2022 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2022 23:59.
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08/07/2022 01:27
Decorrido prazo de VLADEMIR COSMO DE SOUSA em 03/06/2022 23:59.
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22/06/2022 12:36
Arquivado Definitivamente
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22/06/2022 12:36
Transitado em Julgado em 07/06/2022
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22/06/2022 09:42
Juntada de petição
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30/05/2022 14:53
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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30/05/2022 14:53
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quarta-feira, 18 de Maio de 2022 Processo nº 0800036-18.2022.8.10.0023 AUTOR: VLADEMIR COSMO DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO C6 S.A. BANCO DO BRASIL S/A Rua Dorgival Pinheiro de Sousa, 1120, centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: RAFAEL NEVES SANTOS (OAB 13638-MA) Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969-RJ) De ordem da MM.
Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
18/05/2022 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 20:15
Julgado improcedente o pedido
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16/03/2022 10:54
Juntada de Certidão
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12/03/2022 23:07
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 09:13
Juntada de petição
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06/03/2022 12:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2022 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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04/03/2022 10:20
Juntada de petição
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04/03/2022 09:18
Juntada de contestação
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27/02/2022 16:50
Decorrido prazo de VLADEMIR COSMO DE SOUSA em 31/01/2022 23:59.
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25/02/2022 10:57
Juntada de petição
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17/02/2022 17:56
Juntada de contestação
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14/02/2022 21:04
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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14/02/2022 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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08/02/2022 11:32
Juntada de Certidão
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07/02/2022 16:20
Juntada de petição
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03/02/2022 19:36
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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31/01/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2022 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/03/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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26/01/2022 10:08
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2022 14:13
Conclusos para decisão
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24/01/2022 14:13
Juntada de Certidão
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24/01/2022 10:57
Juntada de petição
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21/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022 Processo nº 0800036-18.2022.8.10.0023 AUTOR: VLADEMIR COSMO DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO C6 S.A.
VLADEMIR COSMO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: RAFAEL NEVES SANTOS De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO . Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
20/01/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 11:51
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/01/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 11:28
Conclusos para decisão
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18/01/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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