TJMA - 0851353-58.2021.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:18
Juntada de petição
-
28/08/2025 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 19:05
Juntada de petição
-
16/07/2025 18:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/07/2025 16:58
Juntada de termo
-
09/07/2025 19:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/07/2025 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 19:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/07/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 00:40
Decorrido prazo de EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH em 13/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS DE ALENCAR ROCHA em 23/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:48
Juntada de petição
-
07/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
07/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
01/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2025 20:07
Outras Decisões
-
21/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 23:08
Juntada de laudo
-
12/02/2025 21:48
Juntada de diligência
-
12/02/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 21:48
Juntada de diligência
-
12/02/2025 10:17
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS DE ALENCAR ROCHA em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 15:43
Juntada de Mandado
-
22/01/2025 13:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 11:07
Decorrido prazo de BARTOLOMEU CARDOSO FEITOSA em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:07
Decorrido prazo de BARTOLOMEU CARDOSO FEITOSA em 07/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:22
Juntada de termo
-
01/10/2024 15:01
Juntada de diligência
-
01/10/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 15:01
Juntada de diligência
-
29/09/2024 22:48
Juntada de diligência
-
29/09/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2024 22:48
Juntada de diligência
-
23/09/2024 08:34
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 08:34
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:38
Juntada de termo
-
26/08/2024 17:35
Juntada de diligência
-
26/08/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 17:35
Juntada de diligência
-
12/08/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:27
Decorrido prazo de MAYCON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 15/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:26
Decorrido prazo de AVESSANDRA COSTA CARDOSO DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de MAYCON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 02/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MAYCON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 02/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 09:59
Juntada de diligência
-
24/06/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 09:59
Juntada de diligência
-
21/05/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 09:00
Juntada de Mandado
-
21/05/2024 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2024 08:36
Juntada de Mandado
-
07/05/2024 04:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 02:57
Decorrido prazo de LUCIANA SOUSA FRANCO em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:30
Decorrido prazo de DIEGO TRABULSI LIMA em 21/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 14:44
Juntada de diligência
-
24/02/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2024 11:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/02/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 16:33
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:29
Juntada de Ofício
-
23/11/2023 09:10
Juntada de termo
-
05/10/2023 22:06
Decorrido prazo de Bianca Alvares Almeida em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:56
Decorrido prazo de Bianca Alvares Almeida em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:37
Decorrido prazo de Bianca Alvares Almeida em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:24
Decorrido prazo de Bianca Alvares Almeida em 26/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2023 11:46
Juntada de diligência
-
17/08/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 13:38
Juntada de Mandado
-
10/07/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 16:44
Juntada de Ofício
-
06/06/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 00:27
Decorrido prazo de CRM MA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:34
Juntada de petição
-
13/04/2023 19:00
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2023 11:14
Juntada de termo
-
21/03/2023 17:23
Juntada de termo
-
01/03/2023 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 10:08
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 19:26
Juntada de petição
-
28/12/2022 03:36
Publicado Despacho (expediente) em 02/12/2022.
-
28/12/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 14:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 14/09/2022 23:59.
-
28/10/2022 14:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARROS SALES MORGADO em 11/10/2022 23:59.
-
26/08/2022 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 21:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/08/2022 14:10
Juntada de petição
-
10/08/2022 11:24
Juntada de petição
-
29/07/2022 13:36
Juntada de petição
-
20/07/2022 00:09
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0851353-58.2021.8.10.0001 AUTOR: MARIA DOS SANTOS DE ALENCAR ROCHA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DOMICIO DE SOUSA NEGREIROS - MA18648 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: ANA LUIZA MARTINS DE SOUZA - MA22839, CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - MA10303-A DESPACHO Não existindo a ocorrência das situações previstas nos art. 354, 355 e 356, todos do Código de Processo Civil/2015, passo a sanear e organizar o processo na forma do art. 357, do CPC: Em relação à delimitação das questões de fato controvertidas (art. 357, II, CPC), entendo como controvertidas as seguintes questões fáticas: se houve a ocorrência falha no atendimento médico, por ação ou omissão, na atuação dos médicos prestado a parturiente e ao bebê no momento do parto.
Sobre a distribuição do ônus da prova (art. 357, III, CPC), cabe a parte autora demonstrar o fato constitutivo de seu direito, ou seja, que por conta da ação ou omissão do requerido no momento do parto, através de seu agentes públicos, este resultou nos problemas de saúde na criança. À parte ré cabe demonstrar fato modificativo e extintivo do direito da parte autora, ou seja, que não houve falha no atendimento médico, ou ação/omissão, realizado que resultaria nos problemas de saúde da criança.
Acerca das questões de direito relevantes (art. 357, IV, CPC) para a decisão de mérito, entendo importante a fixação das seguintes questões de direito para o deslinde da causa: se houve responsabilidade do requerido, e se são devidos os valores cobrados em danos morais.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora e pelo Estado do Maranhão (Id's 67107017 e 67348499).
Desse modo, nomeio Perita Judicial Dra.
MARIA DE FATIMA BARROS SALES MORGADO, médica ginecologista e obstetra, com endereço na Av Mario Andreazza, n° 1, Cond Cidade de Milão, 1206 Norte, Turu, CEP 65068500, Telefone Celular (98) 98115-7790, [email protected].
Arbitro os honorários periciais em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) de acordo com a Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
Intime-se a perita, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar se aceita a nomeação e os honorários arbitrados, indicando seu endereço profissional, de modo que a não manifestação indica renúncia ao encargo.
Quanto ao pedido de realização de perícia médica na especialidade de neuropediatria formulado pela autora, informo que não há médico especialista nessa área cadastrado no sistema Peritus do TJMA.
Desta feita, intime-se a autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, tomar ciência e requerer o que entender de direito.
No tocante ao pedido de realização de audiência solicitada pela autora e pela EMSERH, manifestar-me-ei após a produção da prova pericial.
Intimem-se as partes, através de seus Procuradores e o MPE.
O PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, 02 de junho de 2022.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo. -
18/07/2022 05:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 05:42
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 05:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2022 05:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 08:51
Juntada de petição
-
17/05/2022 16:42
Juntada de petição
-
17/05/2022 13:21
Juntada de petição
-
19/04/2022 07:55
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 09:36
Juntada de réplica à contestação
-
02/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0851353-58.2021.8.10.0001 AUTOR: MARIA DOS SANTOS DE ALENCAR ROCHA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DOMICIO DE SOUSA NEGREIROS - MA18648 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: ANA LUIZA MARTINS DE SOUZA - MA22839, CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - MA10303 DESPACHO Intime-se a parte autora para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 27 de janeiro de 2022.
Juíza Alexandra Ferraz Lopez Respondendo pela 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
01/02/2022 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 11:12
Juntada de contestação
-
21/12/2021 04:25
Decorrido prazo de EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:25
Decorrido prazo de EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:48
Juntada de petição
-
14/12/2021 23:59
Juntada de contestação
-
22/11/2021 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 14:40
Juntada de diligência
-
08/11/2021 09:56
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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