TJMA - 0800875-31.2021.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 14:33
Declarada incompetência
-
19/04/2025 00:08
Decorrido prazo de LUANN DE MATOS OLIVEIRA SOARES em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
08/04/2025 18:08
Juntada de petição
-
05/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:50
Juntada de petição
-
03/04/2025 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:50
Juntada de ato ordinatório
-
03/04/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:47
Juntada de petição
-
02/04/2025 11:11
Outras Decisões
-
26/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 00:21
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES em 17/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO em 17/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:21
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES COELHO em 17/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:21
Decorrido prazo de THARICK SANTOS FERREIRA em 17/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:21
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
13/03/2025 17:04
Juntada de petição
-
07/03/2025 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:18
Juntada de petição
-
13/02/2025 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:59
Juntada de petição
-
27/09/2024 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:20
Outras Decisões
-
08/07/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 19:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 10:30, Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
-
05/07/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:06
Juntada de petição
-
18/06/2024 19:38
Juntada de petição
-
05/06/2024 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2024 14:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 10:30, Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
-
04/06/2024 12:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 10:00, Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
-
04/06/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 01:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/04/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 13:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/04/2024 01:14
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/04/2024 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 10:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 10:00, Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
-
10/04/2024 08:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 10:00, Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
-
10/04/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:02
Juntada de protocolo
-
07/04/2024 17:56
Juntada de petição
-
07/04/2024 17:50
Juntada de petição
-
25/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/03/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 13:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/03/2024 13:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/03/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 13:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/03/2024 13:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/03/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/03/2024 11:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/03/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 11:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/03/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 13:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/03/2024 02:08
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:13
Juntada de protocolo
-
01/03/2024 15:00
Juntada de Carta precatória
-
01/03/2024 14:52
Juntada de protocolo
-
01/03/2024 14:37
Juntada de Carta precatória
-
01/03/2024 14:32
Juntada de protocolo
-
01/03/2024 13:23
Juntada de Carta precatória
-
01/03/2024 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 10:00, Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
-
02/02/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:22
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
02/07/2023 17:54
Juntada de petição
-
01/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 Processo,nº: 0800875-31.2021.8.10.0103 Medidas Protetivas de Urgência Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Requerido: RODRIGO ARAUJO DE OLIVEIRA e outros (8) DECISÃO Sob ID 87668030 a defesa de CÍCERO ALVES LIMA pugnou pelo reconhecimento da extinção da punibilidade, considerando a revogação dos crimes previstos nos arts.90 e 96 de lei 8.666/93 pelos quais foi denunciado.
Aduz que a lei posterior, sob n.14.133/2021, alterou o Código Penal, inserindo os crimes dos arts.337-E a 337-P, os quais trazem algumas penas superiores, tratando de novatio legis in pejus não retroativa, sendo que a mesma lei revogou os crimes pelos quais foram denunciados os réus, tratando-se de abolitio criminis.
Com vista dos autos o MPE manifestou-se pela continuidade do feito e reconhecimento do princípio da continuidade normativo-típica.
Pois bem, conquanto a novidade da questão debatida, verifico que o STJ e alguns tribunais já julgaram o tema, vejamos: “Ao cotejarmos o art. 337-F e o artigo 337-L com os arts. 90 e 96 da Lei 8.666/93, verifica-se uma continuidade normativo-típica, pois o caráter criminoso do fato foi mantido, mas apenas em outro dispositivo penal. “ (STJ - HC: 743148 SP 2022/0149313-2, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Publicação: DJ 30/05/2022) “Execução penal.
Dispensa ilegal de licitação.
Abolitio criminis.
Continuidade normativo-típica.
A revogação do art. 89 da L. 8.666/93 pela L. 14.133/21 não resultou em abolitio criminis da conduta de contratação direta ilegal, fora das hipóteses de inexigibilidade de licitação, mas continuidade normativo-típica -- a conduta permanece tipificada como crime no art. 337-E do CP.
Agravo em execução não provido. (TJ-DF 07190936720228070000 1602453, Relator: JAIR SOARES, Data de Julgamento: 28/07/2022, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: 18/08/2022) Desta forma e forte no entendimento acima ementado, indefiro o pleito de ID 87668030.
Verifico que o MPE não arrolou testemunhas.
Certifique a secretaria se todos os réus foram citados e anexaram resposta à acusação, bem como se existem testemunhas de defesa arroladas.
Após, conclusos para, estando em ordem, designação de audiência de instrução.
Intimem-se.
Ciência ao MPE.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
29/06/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2023 08:26
Outras Decisões
-
04/05/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 13:39
Juntada de petição
-
22/03/2023 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2023 11:09
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2023 15:04
Juntada de petição
-
04/03/2023 16:27
Juntada de petição
-
16/01/2023 16:49
Juntada de petição
-
13/01/2023 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 10:51
Juntada de petição
-
07/03/2022 10:34
Juntada de petição
-
03/02/2022 18:18
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
03/02/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
26/01/2022 11:07
Juntada de petição
-
25/01/2022 11:35
Juntada de petição
-
21/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800875-31.2021.8.10.0103 VISTO EM CORREIÇÃO 2022 D E S P A C H O Recebidos os autos em face do declínio de competência.
Encaminhem-se os autos ao MPE para eventuais requerimentos.
Publique-se em nome dos advogados dos réus para que ratifiquem as procurações já juntadas ou manifestem-se sobre eventual revogação.
Após conclusos.
Olho Dágua das Cunhãs/MA, 17 de janeiro de 2022. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Olho D'água das Cunhãs/MA -
20/01/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:47
Distribuído por sorteio
-
18/11/2021 14:47
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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