TJMA - 0803326-64.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 14:25
Juntada de termo
-
20/01/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 14:37
Juntada de termo
-
24/12/2022 09:34
Juntada de petição
-
23/12/2022 17:02
Juntada de petição
-
13/12/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 12:25
Juntada de termo
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13/12/2022 12:24
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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22/11/2022 16:06
Juntada de petição
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21/11/2022 09:24
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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18/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2022 10:11
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 10:11
Juntada de termo
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30/06/2022 15:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2022 11:20, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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30/06/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 13:58
Juntada de Certidão
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27/06/2022 17:38
Juntada de contestação
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24/06/2022 12:28
Juntada de petição
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28/03/2022 10:00
Juntada de termo
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19/02/2022 03:55
Decorrido prazo de SALOMAO NASCIMENTO REIS em 31/01/2022 23:59.
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02/02/2022 08:44
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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02/02/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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21/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0803326-64.2021.8.10.0059 Requerente: SALOMAO NASCIMENTO REIS Requerido(a): EMPRESA VIVO DECISÃO A fim de tornar a matéria procedimentalmente mais prática, o art. 300 do CPC trouxe em seu texto os requisitos necessários para a postulação e deferimento de antecipação dos efeitos da tutela a exigir a verificação da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, pelos documentos acostados ao feito, não vislumbro, em sede de cognição superficial, a verossimilhança do direito afirmado pelo(a) reclamante.
Assim, não entendo por oportuno o deferimento do pleito da parte reclamante, em sede de liminar, devendo-se prestigiar o desenrolar natural da demanda para uma apreciação segura por parte deste juízo, no ato da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Ante o exposto, e com base na fundamentação supra, INDEFIRO o pedido liminar.
Cientifique-se/Cite-se. São José de Ribamar, 9 de dezembro de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
20/01/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 15:36
Não Concedida a Medida Liminar
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07/12/2021 18:06
Conclusos para decisão
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07/12/2021 18:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2022 11:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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07/12/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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