TJMA - 0837445-65.2020.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo de FERNANDO AROUCHA BRITO em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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24/08/2025 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2025 22:06
Outras Decisões
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09/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 15:52
Processo Desarquivado
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08/07/2025 12:18
Juntada de petição
-
07/07/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 07:36
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:24
Juntada de petição
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26/07/2024 23:15
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 23:13
Juntada de Certidão
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26/07/2024 23:11
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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12/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 22:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 15:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/06/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
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21/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MIRANDA LIMA - ADVOGADOS em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:35
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2024 08:48
Juntada de Certidão
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03/04/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 13:58
Juntada de Certidão
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16/02/2024 11:29
Juntada de Certidão
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09/02/2024 00:52
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 17:37
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
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30/08/2023 15:52
Juntada de protocolo
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17/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
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20/07/2023 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2023 08:56
Conclusos para despacho
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18/07/2023 08:55
Juntada de Certidão
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16/07/2023 07:52
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 11/07/2023 23:59.
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16/07/2023 07:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:42
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 14:25
Juntada de petição
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04/07/2023 03:51
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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04/07/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 17:22
Conclusos para decisão
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19/06/2023 17:22
Juntada de Certidão
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16/06/2023 10:22
Juntada de Certidão
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09/06/2023 14:58
Juntada de petição
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07/06/2023 02:37
Decorrido prazo de FERNANDO AROUCHA BRITO em 06/06/2023 23:59.
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24/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837445-65.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA, FRANERE PARTICIPACOES S.A, BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO RIO/MINAS LTDA., ATHENAS PARTICIPACOES SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ELADIO MIRANDA LIMA - OAB/RJ 86235, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - OAB/RJ 131436-A, ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS - OAB/MA 10393-A EXECUTADO: FERNANDO AROUCHA BRITO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FERNANDO AROUCHA BRITO - OAB/DF 36391 DESPACHO Trata-se do cumprimento de sentença em que move BR MALLS ADMINISTRAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO RIO/MINAS LTDA, ATHENAS PARTICIPAÇÕES S/A e MIRANDA LIMA ADVOGADOS, em face de Fernando Aroucha Brito, todos qualificados nos autos.
Requer os autores, a execução dos honorários advocatícios fixados em 10%(dez por cento), referente ao excesso da execução.
Dessa feita, intime-se executada, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado acaso constituído, a depender da situação dos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, §1º e §13), tudo na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, §4º).
Em caso de pagamento voluntário ou de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, em caso de transcurso do prazo sem pagamento, fica deste já deferido a penhora online via SisbaJud, caso em que, primeiro, deve-se proceder à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, §2o), para os fins dispostos no parágrafo 3o do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 17 de abril de 2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
19/04/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 11:22
Conclusos para despacho
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31/03/2023 13:49
Juntada de petição
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28/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837445-65.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FERNANDO AROUCHA BRITO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDO AROUCHA BRITO - OAB/DF 36391 EXECUTADO: FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA, FRANERE PARTICIPACOES S.A, BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO RIO/MINAS LTDA., ATHENAS PARTICIPACOES SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ELADIO MIRANDA LIMA - OAB/RJ 86235, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A, ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS - OAB/MA 10393-A DESPACHO Intime-se a parte ré, ora exequente, por meio de seu advogado constituído, para juntar aos autos o extrato de pagamento das custas devidas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinado, certifique-se na inércia e retornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se São Luís, 22 de março de 2023. -
27/03/2023 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 11:21
Conclusos para despacho
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28/02/2023 17:50
Juntada de petição
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16/02/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 10:26
Juntada de Certidão
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30/01/2023 19:08
Juntada de petição
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20/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837445-65.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FERNANDO AROUCHA BRITO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDO AROUCHA BRITO OAB/DF 36391 EXECUTADO: FRANERE COMERCIO CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA, FRANERE PARTICIPACOES S.A, BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO RIO/MINAS LTDA., ATHENAS PARTICIPACOES SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA OAB/RJ 131436-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos às partes para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entenderem de direito.
São Luís, Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063. -
19/01/2023 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 12:50
Juntada de Certidão
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17/01/2023 10:18
Decorrido prazo de FERNANDO AROUCHA BRITO em 31/10/2022 23:59.
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16/01/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 08:13
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837445-65.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FERNANDO AROUCHA BRITO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDO AROUCHA BRITO - OAB/DF 36391 EXECUTADO: FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA, FRANERE PARTICIPACOES S.A, BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO RIO/MINAS LTDA., ATHENAS PARTICIPACOES SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ELADIO MIRANDA LIMA - OAB/RJ 86235, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - OAB/RJ 131436-A, ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS - OAB/MA 10393-A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de: INTIMAR a parte autora para tomar ciência do alvará judicial expedido em seu favor e, no prazo de 5(cinco) dias, requerer o que entender cabível, sob pena de arquivamento.
São Luís/MA, 14/10/2022.
JULIANA ALMEIDA BARROS Secretária Judicial -
19/10/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 16:59
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2022 16:57
Juntada de Certidão de juntada
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06/10/2022 12:12
Juntada de petição
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05/10/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 09:29
Juntada de Certidão
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28/09/2022 11:34
Juntada de petição
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27/09/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 07:50
Conclusos para despacho
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29/08/2022 07:50
Juntada de Certidão
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22/08/2022 18:01
Juntada de petição
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19/08/2022 04:02
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837445-65.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FERNANDO AROUCHA BRITO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDO AROUCHA BRITO - OAB/DF 36391 EXECUTADO: FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA, FRANERE PARTICIPACOES S.A, BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO RIO/MINAS LTDA., ATHENAS PARTICIPACOES SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ELADIO MIRANDA LIMA - OAB/RJ 86235, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - OAB/RJ 131436-A, ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS - OAB/MA 10393-A DESPACHO Verifica-se que o documento ID nº 60791490 se encontra desacompanhado da Guia de Depósito Judicial, tendo sido anexado aos autos apenas o comprovante de pagamento.
Assim, intime-se o requerido, via advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias, promova a juntada do referido documento, sob pena de prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 10 de agosto de 2022.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza de Direito Titular da 10a Vara Cível -
17/08/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 08:48
Conclusos para decisão
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10/08/2022 08:47
Juntada de Certidão
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04/08/2022 21:21
Juntada de petição
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04/08/2022 16:57
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2022 16:56
Transitado em Julgado em 03/08/2022
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03/08/2022 22:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 22:26
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 22:24
Decorrido prazo de ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 22:23
Decorrido prazo de FERNANDO AROUCHA BRITO em 02/08/2022 23:59.
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12/07/2022 15:19
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837445-65.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FERNANDO AROUCHA BRITO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDO AROUCHA BRITO - OAB/DF 36391 EXECUTADO: FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA, FRANERE PARTICIPACOES S.A, BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO RIO/MINAS LTDA., ATHENAS PARTICIPACOES SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ELADIO MIRANDA LIMA - OAB/RJ 86235, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - OAB/RJ 131436-A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS - OAB/MA 10393-A DECISÃO Correição extraordinária 2022.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré, objetivando alcançar a reforma da decisão de ID. 63510772, sustentando que foi omissa quanto a condenação da parte autora, ora exequente, ao pagamento em custas processuais pelo excesso na execução na fase de impugnação ao cumprimento de sentença.
Intimada para responder os embargos, que apresentaram contrarrazões em ID. 68634114.
Feito esse breve relatório, DECIDO. É descabido o pedido.
A parte embargante, com o fito de ver aclarada a sentença, pretende, em verdade, o reexame da matéria, cujo acolhimento importa em dar nova versão à decisão, o que só poderá ocorrer através de recurso próprio .
Ademais, mostra-se evidente o inconformismo por parte da executada, ora embargante, quanto à responsabilidade que lhe foi imposta de recolhimento da taxa judiciária relativa às custas pela satisfação da execução, o que não comporta provimento pela via dos embargos aclaratórios.
Por outro lado, a questão envolvendo a impugnação não altera a obrigação da executada quanto à taxa judiciária, que está atrelada à satisfação da execução e não à sucumbência em eventual incidente de defesa do executado.
Do exposto, DEIXO DE ACOLHER OS EMBARGOS E NEGO-LHE PROVIMENTO.
Publique-se.
Intimem-se.
Serve a presente DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juiz de Direito Titular da 10a Vara Cível -
07/07/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 09:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2022 14:24
Juntada de Certidão
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13/06/2022 14:24
Conclusos para decisão
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06/06/2022 22:44
Juntada de petição
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06/06/2022 08:20
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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06/06/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837445-65.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO AROUCHA BRITO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDO AROUCHA BRITO - OAB/DF 36391 EXECUTADO: FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA, FRANERE PARTICIPACOES S.A, BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO RIO/MINAS LTDA., ATHENAS PARTICIPACOES SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ELADIO MIRANDA LIMA - OAB/RJ 86235, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - OAB/RJ 131436-A DESPACHO Intime-se a parte autora, via advogado, para que se manifeste quanto aos embargos opostos no ID nº 64586165 no prazo de 05 (cinco) dias.
Decurso o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 23 de maio de 2022.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível -
26/05/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 14:32
Conclusos para decisão
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10/05/2022 14:32
Juntada de Certidão
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02/05/2022 15:29
Decorrido prazo de ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS em 28/04/2022 23:59.
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02/05/2022 15:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 28/04/2022 23:59.
-
01/05/2022 00:29
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 28/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 23:24
Juntada de embargos de declaração
-
01/04/2022 14:29
Juntada de petição
-
01/04/2022 05:00
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 11:32
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/03/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS em 11/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 20:02
Juntada de petição
-
08/03/2022 03:32
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
08/03/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
07/03/2022 16:52
Juntada de petição
-
02/03/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:18
Juntada de petição
-
11/02/2022 15:16
Juntada de petição
-
03/02/2022 12:21
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
22/01/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837445-65.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FERNANDO AROUCHA BRITO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDO AROUCHA BRITO - OAB/DF 36391 EXECUTADO: FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA, FRANERE PARTICIPACOES S.A, BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO RIO/MINAS LTDA., ATHENAS PARTICIPACOES SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ELADIO MIRANDA LIMA - OAB/RJ 86235, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - OAB/RJ 131436-A, ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS - OAB/MA 10393-A DESPACHO Com o requerimento de execução de título judicial, tendo em vista o não cumprimento da obrigação imposta, intime-se a parte executada, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado acaso constituído, a depender da situação dos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, §1º e §13), tudo na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, §4º).
Em caso de pagamento voluntário ou de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, em caso de transcurso do prazo sem pagamento, fica deste já deferido a penhora online via SisbaJud, caso em que, primeiro, deve-se proceder à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, §2o), para os fins dispostos no parágrafo 3o do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível -
20/01/2022 00:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 16:13
Juntada de petição
-
03/12/2021 00:33
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
03/12/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 17:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/02/2021 14:08
Decorrido prazo de FERNANDO AROUCHA BRITO em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:08
Decorrido prazo de FERNANDO AROUCHA BRITO em 21/01/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 02:52
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
12/12/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 21:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 12:10
Declarada incompetência
-
20/11/2020 09:20
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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