TJMA - 0838676-93.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de 1ª OFÍCIO EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA em 19/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:38
Expedição de Informações pessoalmente.
-
23/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:27
Juntada de petição
-
18/06/2025 00:38
Decorrido prazo de JURANDY DE CASTRO LEITE em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:38
Decorrido prazo de RAPHAEL LAUAND MARTINS DE MELO em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 14:07
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:25
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 17:25
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:16
Juntada de petição
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15/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA CLAUDETE DE CASTRO VEIGA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ANA VANESSA VIEIRA FERNANDES em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:07
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCIA AMORIM COSTA em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:42
Juntada de petição
-
14/02/2025 05:03
Decorrido prazo de JOAO VITOR MENDES DE MIRANDA em 13/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:27
Juntada de petição
-
03/02/2025 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2025 15:08
Juntada de petição
-
24/01/2025 05:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 10:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2025 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:29
Juntada de petição
-
14/08/2024 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2024 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 13:00
Juntada de termo
-
03/04/2024 08:48
Juntada de petição
-
02/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
02/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 15:45
Juntada de termo
-
26/03/2024 15:16
Juntada de termo
-
26/03/2024 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 01:49
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
20/03/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:10
Suscitado Conflito de Competência
-
17/03/2024 05:01
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
17/03/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/03/2024 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 19:08
Declarada incompetência
-
31/01/2024 04:32
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCIA AMORIM COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:32
Decorrido prazo de JOAO VITOR MENDES DE MIRANDA em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:32
Decorrido prazo de ANA VANESSA VIEIRA FERNANDES em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA CLAUDETE DE CASTRO VEIGA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
18/01/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 12:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/01/2024 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 11:25
Determinada a redistribuição dos autos
-
18/08/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 19:51
Decorrido prazo de ANA VANESSA VIEIRA FERNANDES em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 18:15
Juntada de petição
-
18/07/2022 17:18
Juntada de petição
-
08/07/2022 08:41
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
08/07/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838676-93.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO D RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO VITOR MENDES DE MIRANDA - MA13002-A REU: TOCANTINS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANA VANESSA VIEIRA FERNANDES - MA13360 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de DEZ (10) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requererem o julgamento antecipado da lide.
Advirto, desde logo, que o silêncio das partes será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da causa.
Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 MAYARA THAIS AMARAL SILVA Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 184853 -
30/06/2022 22:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 09:33
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2022 17:08
Juntada de réplica à contestação
-
09/06/2022 16:55
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
09/06/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 13:08
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2022 16:37
Juntada de contestação
-
06/05/2022 11:40
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2022 11:36
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2022 04:44
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
25/03/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
22/03/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2022 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2022 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2022 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:03
Outras Decisões
-
10/02/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 13:54
Juntada de petição
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01/02/2022 17:28
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
01/02/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838676-93.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO D RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO VITOR MENDES DE MIRANDA - MA13002 REU: TOCANTINS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº –), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
18/01/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 08:05
Juntada de ato ordinatório
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29/09/2021 10:38
Juntada de termo
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15/09/2021 11:58
Juntada de Certidão
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13/09/2021 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 17:26
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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