TJMA - 0801229-02.2021.8.10.0121
1ª instância - Vara Unica de Sao Bernardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2022 10:56
Juntada de petição
-
10/06/2022 14:15
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2022 14:14
Transitado em Julgado em 11/05/2022
-
27/05/2022 18:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 09:13
Juntada de petição
-
27/04/2022 04:32
Publicado Sentença (expediente) em 27/04/2022.
-
27/04/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 12:59
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2022 15:48
Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 12:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2022 08:45, Vara Única de São Bernardo.
-
10/03/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 19:32
Juntada de contestação
-
02/03/2022 17:26
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/01/2022 23:59.
-
26/02/2022 16:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 11:39
Juntada de petição
-
31/01/2022 11:14
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
31/01/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0801229-02.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (es): ANTONIO EDIVALDO LIMA DIAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AYRTON FERNANDES RODRIGUES JUNIOR - PI6207 Réu (s): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AYRTON FERNANDES RODRIGUES JUNIOR - PI6207 e Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, nos autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n.º 0801229-02.2021.8.10.0121, em cumprimento a(o) Despacho de ID n.º 56078478, que segue transcrito(a) abaixo: DESPACHO SERVINDO DE MANDADO: (CÓPIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA) DESPACHO Feito ajuizado sob o rito da Lei nº 9.099/95.
Para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela há que existir prova inequívoca dos fatos mencionados pelo autor, ou seja, prova a respeito da qual não se admite discussão, a convencer da verossimilhança das alegações.
No presente caso, vislumbro a necessidade de dilação probatória, razão pela qual postergo a tutela antecipada, para que seja apreciada após a audiência de conciliação, instrução e julgamento, ocasião na qual haverá contestação.
Nesse contexto, designo para o dia 09.03.2022, às 08:45 horas para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento através do Sistema de Videoconferência.
Cite-se o requerido de todos os termos da presente ação, bem como para comparecimento à audiência. Anote-se que o seu não comparecimento implica a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, passando-se ao julgamento imediato da causa.
Intime-se o requerente, registrando que que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Na audiência, não sendo obtida a conciliação, serão ouvidas as partes, colhida provas, e em seguida proferida sentença.
As partes poderão apresentar até 3 (três) testemunhas, que deverão ser apresentadas independentemente de intimação.
Ressalto que é de responsabilidade das partes, advogados e Ministério Público que acessem o link da audiência (https://vc.tjma.jus.br/vara1sber; senha: tjma1234) no dia e hora indicados, devendo se certificarem de que possuem equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, será disponibilizado no Fórum desta comarca ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de citação/intimação, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo Assinado eletronicamente por: LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL 11/11/2021 13:37:54 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 56078478 São Bernardo - MA, Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022.
MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Servidor(a) da Justiça MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
17/01/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2022 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/03/2022 08:45 Vara Única de São Bernardo.
-
11/11/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 17:32
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800041-73.2022.8.10.0012
Cantanhede Participacoes LTDA
Sindicato das Empresas de Servicos Conta...
Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Goncalves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/01/2022 10:08
Processo nº 0800453-37.2022.8.10.0001
Luis Henrique Laune Fonseca
Banco do Brasil SA
Advogado: Luis Henrique Laune Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/01/2022 11:12
Processo nº 0800885-45.2021.8.10.0016
Condominio Residencial Eco Park - 2A Eta...
David Setubal Batista
Advogado: Wanderley Costa Tavares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2021 17:27
Processo nº 0821054-74.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Lucas Aurelio Furtado Baldez
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2016 16:11
Processo nº 0821054-74.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2023 08:47