TJMA - 0000996-89.2017.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 15:45
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 02:21
Decorrido prazo de ORISLANDO DE SOUSA CARVALHO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO PORTO CARVALHO em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 01:01
Publicado Sentença (expediente) em 04/04/2024.
-
04/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 17:14
Juntada de petição
-
02/04/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2024 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 12:52
Julgado improcedente o pedido
-
21/09/2023 08:39
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 06:59
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 06:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:15
Juntada de petição
-
17/05/2023 07:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ORISLANDO DE SOUSA CARVALHO em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 19:00
Juntada de diligência
-
08/03/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:16
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:39
Conclusos para julgamento
-
04/04/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 19:53
Decorrido prazo de EDUARDO PORTO CARVALHO em 21/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 00:05
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
20/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 19:07
Juntada de petição
-
24/01/2022 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2021 15:19
Audiência Instrução realizada para 15/12/2021 09:00 Vara Única de Santa Quitéria.
-
15/12/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 19:29
Decorrido prazo de ELIENNE SANTOS DE SOUSA em 03/11/2021 23:59.
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27/10/2021 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 12:02
Juntada de diligência
-
22/10/2021 15:57
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 14:50
Audiência Instrução designada para 15/12/2021 09:00 Vara Única de Santa Quitéria.
-
09/10/2021 10:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/10/2021 08:30 Vara Única de Santa Quitéria.
-
09/10/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 08:47
Juntada de petição
-
22/09/2021 14:42
Decorrido prazo de EDUARDO PORTO CARVALHO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 18:30
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
21/09/2021 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0000996-89.2017.8.10.0117 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e outros RÉU(RÉ): ORISLANDO DE SOUSA CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO PORTO CARVALHO - PI14151 PRAZO: 5 dias FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) e Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO PORTO CARVALHO - PI14151 para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento/ato/despacho/decisão/sentença ID nº. 50593316 - Ato Ordinatório, bem como da AUDIÊNCIA designada conforme despacho/decisão de fls. 90/91 (ID 50573238), constantes nos autos do processo acima identificado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 10 de setembro de 2021.
Eu, ANTONIO KLEYNARDO CASTELO BRANCO PORTO, digitei. -
10/09/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2021 10:12
Decorrido prazo de ELIENNE SANTOS DE SOUSA em 30/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 10:00
Juntada de petição
-
27/08/2021 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2021 10:26
Juntada de petição
-
27/08/2021 10:21
Juntada de petição
-
26/08/2021 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 20:11
Juntada de diligência
-
26/08/2021 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 20:10
Juntada de diligência
-
26/08/2021 16:59
Juntada de petição
-
18/08/2021 09:02
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 09:02
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 01:17
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 23:36
Juntada de Certidão
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12/08/2021 14:50
Juntada de Ofício
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12/08/2021 14:40
Juntada de Ofício
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12/08/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2021 12:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/10/2021 08:30 Vara Única de Santa Quitéria.
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12/08/2021 08:54
Juntada de Certidão
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11/08/2021 14:51
Recebidos os autos
-
11/08/2021 14:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000996-89.2017.8.10.0117 (9962017) CLASSE/AÇÃO: Inquérito Policial AUTOR: Processo em Segredo de Justiça e Processo em Segredo de Justiça FLAGRANTEADO: Processo em Segredo de Justiça e Processo em Segredo de Justiça ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO ( OAB 8679-MA ) Processo: 996-89.2017.8.10.0117 DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/03/2021, às 08h30min, no Fórum local.
Nessa oportunidade serão tomadas as declarações do(s) ofendido(s)(se houver), ouvidas as testemunhas de acusação(se houver), de defesa(se houver) e interrogado o(s) acusado(s); Para tanto, intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública (observando as suas prerrogativas legais), ou Advogado do(s) acusado(s), caso tenha advogado constituído nos autos, a(s) vítima(s) (se houver/se possível), as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa(se houver), bem como o acusado; A secretaria deve juntar aos autos certidão de antecedentes criminais atualizada do(s) acusado (s); Em caso de necessidade, proceda-se com a expedição de carta precatória; O representante do Ministério Público, Defensor Público, Advogado de defesa, acusado(s) estão autorizados a participar da sessão por meio de videoconferência através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1sqm; ou presencialmente no fórum local, em caso de impossibilidade.
O acesso se dará da seguinte forma: No dia e horário acima designados, o usuário deverá digitar o link do endereço acima no seu navegador de internet, acessando-o por meio de aparelho celular ou computador, que será direcionado para a página de acesso do sistema de videoconferência, devendo informar seu nome, a senha: tjma1234 e clicar no botão "entrar"; Ressalte-se que a(s) testemunha(s) qualificada(s) como policial (militar ou civil) e as testemunhas não residentes na Comarca deverão acessar a sala virtual consoante informado no item 5, salvo impossibilidade técnica devidamente justificada.
Por sua vez, as demais testemunhas deverão comparecer a sede desse juízo para o ato; Deverá ser consignado no mandado que se a testemunha, regularmente intimada, deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública, nos moldes previstos no artigo 218 do CPP, sem prejuízo da multa preconizada no artigo 219 do CPP; Serve a presente de mandado e ofício; Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Quitéria/MA, 15 de janeiro de 2021.
Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA Resp: 161513 -
08/05/2017 00:00
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2017
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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