TJMA - 0804295-82.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2022 12:18
Cancelada a Distribuição
-
19/04/2022 12:17
Transitado em Julgado em 14/02/2022
-
02/03/2022 14:09
Decorrido prazo de LAERCIO SERRA DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:55
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
31/01/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804295-82.2021.8.10.0058 Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) Autor: GINECLESIA MATOS ALVES Réu:TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LAERCIO SERRA DA SILVA - MA9447-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS proposta por GINECLESIA MATOS ALVES em desfavor do TRADIÇÃO ADM.
DE CONSORCIO LTDA.
Conforme se observa, a inicial foi cadastrada pelo advogado que a protocolou com a classe processual PETIÇÃO, que não guarda relação com a ação intentada e com os pedidos formulados, de acordo com a petição inicial.
Em se tratando de processo judicial eletrônico, é ônus da parte o correto cadastramento da CLASSE PROCESSUAL e do ASSUNTO, na medida em que a adequada identificação desse cadastro traz repercussões para o sistema de distribuição aleatório, sendo que a incorreção do cadastro pode gerar até mesmo um direcionamento do Juízo, prática que deve ser coibida.
Uma vez que, depois de protocolada, a parte não pode mais fazer a alteração do cadastro, podendo representar burla ao sistema de distribuição eletrônico, não se afigura recomendável determinar que a Secretaria Judicial promova a correção e a determinação de emenda não surtiria qualquer efeito prático tendente a corrigir essa distorção, vez que a correção realizada pela Secretaria Judicial além de comprometer as demais atividades laborais diárias, também poderia estar elidindo uma possível burla na distribuição dos processos para esta Unidade Judicial.
Neste ínterim, verifica-se também, que já foram distribuídos mais de 326 processos com a classificação equivocada para esta Unidade Judicial, sendo 24 processos em 2016, 81 processos em 2017, 59 processos em 2018, 80 processos em 2019, 53 processos em 2020 e 29 processos em 2021, o que acarreta um aumento significativo na distribuição de ações direcionadas para esta Unidade Judicial sem a correta classificação, o que impede a correta e adequada mensuração de ações propostas no relatório Justiça em Números do CNJ.
Por tais razões, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente feito, ficando advertido o advogado de que deverá, em novo protocolamento, proceder ao correto cadastramento da petição inicial, de acordo com as classes processuais e assuntos, conforme tabela do CNJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, 11 de janeiro de 2022.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 17 de janeiro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/01/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 12:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/01/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801947-32.2021.8.10.0207
Delegacia de Policia Civil de Sao Doming...
Eliane Ferreira Sousa Lima
Advogado: Josemi Lima Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2021 18:08
Processo nº 0855276-92.2021.8.10.0001
Joao Paulo de Araujo Pessoa
Janaina Gomes Serra
Advogado: Fernando Savio Andrade de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2021 12:38
Processo nº 0800054-37.2022.8.10.0153
Bruno Leonardo Vieira da Cruz
Residencial Grand Park - Parque das Arvo...
Advogado: Osmar de Oliveira Neres Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2022 17:40
Processo nº 0801091-05.2020.8.10.0207
Marly Bezerras dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio Gleberson Soares Ferreira e Silv...
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/06/2022 14:17
Processo nº 0801091-05.2020.8.10.0207
Marly Bezerras dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio Gleberson Soares Ferreira e Silv...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/08/2020 18:12