TJMA - 0800097-89.2021.8.10.0126
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao dos Patos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:53
Juntada de protocolo
 - 
                                            
25/07/2025 11:22
Juntada de protocolo
 - 
                                            
25/07/2025 11:20
Juntada de protocolo
 - 
                                            
07/04/2025 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2025 20:30
Decorrido prazo de LARISSA LIMA CARVALHO em 10/02/2025 23:59.
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16/12/2024 13:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/12/2024 12:14
Juntada de protocolo
 - 
                                            
10/12/2024 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
10/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/12/2024 10:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/05/2024 15:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/05/2024 17:05
Juntada de petição
 - 
                                            
24/05/2024 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
23/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/05/2024 10:04
Juntada de petição
 - 
                                            
03/05/2024 15:38
Juntada de petição
 - 
                                            
12/04/2024 09:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/04/2024 11:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/04/2024 15:23
Juntada de petição
 - 
                                            
04/04/2024 11:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2024 16:14
Juntada de petição
 - 
                                            
15/03/2024 11:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2024 11:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2024 10:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
 - 
                                            
15/03/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/03/2024 10:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
 - 
                                            
14/03/2024 09:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/03/2024 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
14/03/2024 09:32
Deferido em parte o pedido de ARIANYO DE SOUSA SANTIAGO - CPF: *09.***.*27-33 (EXECUTADO)
 - 
                                            
13/03/2024 11:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/03/2024 10:06
Juntada de termo de juntada
 - 
                                            
07/03/2024 09:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/02/2024 10:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/09/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/09/2023 16:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/09/2023 11:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/09/2023 10:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/05/2023 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
03/05/2023 10:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/04/2023 16:55
Decorrido prazo de ARIANYO DE SOUSA SANTIAGO em 09/02/2023 23:59.
 - 
                                            
16/12/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/12/2022 16:13
Juntada de diligência
 - 
                                            
15/12/2022 10:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/12/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/06/2022 10:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/06/2022 10:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/06/2022 10:41
Transitado em Julgado em 11/05/2022
 - 
                                            
27/05/2022 18:52
Decorrido prazo de ARIANYO DE SOUSA SANTIAGO em 11/05/2022 23:59.
 - 
                                            
27/05/2022 18:42
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES CARVALHO em 11/05/2022 23:59.
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27/04/2022 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/04/2022 14:40
Juntada de diligência
 - 
                                            
27/04/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/04/2022 14:30
Juntada de diligência
 - 
                                            
27/04/2022 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2022 14:26
Juntada de diligência
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01/02/2022 15:03
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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01/02/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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01/02/2022 15:02
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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01/02/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N°. 0800097-89.2021.8.10.0126 S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Em audiência não foi obtida a conciliação entre as partes, tendo o requerido oferecido contestação ao pedido.
Fundamento e Decido.
In casu, o requerente alega que recebeu um cheque em nome do requerido, no valor de R$ 1.950,00(hum mil novecentos e cinquenta reais) para pagamento de uma dívida de empréstimo.
Ocorre que, ao apresentar o cheque no Banco, o autor percebeu que não tinha fundos.
Segundo a narrativa do autor, este tentou negociar o débito de diversas formas, não tendo obtido sucesso.
Designada audiência de conciliação, as partes não conseguiram chegar a um acordo.
A parte requerida, ciente de que deveria apresentar contestação, caso não houvesse acordo, quedou-se inerte, motivo pelo qual decreto sua revelia, presumindo verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Nessa esteira, o réu não contestou as alegações do autor, confirmando, portanto, a veracidade da dívida, ante a sua inércia.
Posto isso, a procedência do pedido do autor é medida que se impõe.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o requerido – ARIANYO DE SOUSA SANTIAGO – ao pagamento do valor de R$ 1.950,00( hum mil novecentos e cinquenta reais), com juros moratórios e correção monetária a partir do vencimento.
Transitada em julgado a presente sentença, o condenado deverá dar cumprimento voluntário ao decisum, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 52, III, Lei 9099/95, e do Enunciado 105 do FONAJE. Sem condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios ante o disposto no art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São João dos Patos, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 NUZA MARIA OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito - 
                                            
18/01/2022 09:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/01/2022 09:52
Expedição de Mandado.
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18/01/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/01/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 14:22
Julgado procedente o pedido
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20/05/2021 17:01
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
20/05/2021 17:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 20/05/2021 13:40 Vara Única de São João dos Patos .
 - 
                                            
20/05/2021 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/05/2021 11:53
Juntada de diligência
 - 
                                            
20/05/2021 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/05/2021 11:50
Juntada de diligência
 - 
                                            
19/05/2021 17:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/05/2021 17:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/05/2021 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/05/2021 13:14
Juntada de diligência
 - 
                                            
07/04/2021 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/04/2021 14:44
Juntada de diligência
 - 
                                            
06/04/2021 17:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/04/2021 17:22
Expedição de Mandado.
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06/04/2021 17:20
Audiência Conciliação designada para 20/05/2021 13:40 Vara Única de São João dos Patos.
 - 
                                            
16/03/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/02/2021 13:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/02/2021 09:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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