TJMA - 0841064-66.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:51
Juntada de Certidão
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09/09/2025 15:41
Juntada de petição
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27/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÃO E ALVARÁ DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS FÓRUM DES.
SARNEY COSTA - 4º ANDAR TELEFONE: (98) 3194-5611 - Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0841064-66.2021.8.10.0001 INTIMAÇÃO DE: LUCIA DE FÁTIMA NOGUEIRA ARAÚJO, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG nº 054776932014-4, inscrita no CPF sob nº *77.***.*55-49, residente e domiciliada na Rua A, nº 13, QD B, Conjunto Residencial Primavera – Cohama, São Luís/MA, CEP: 65063- 180 FINALIDADE: efetuar o pagamento das custas finais, conforme cálculo ID. 153689260 PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 30 DIAS DESPACHO: ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 §4º do Novo CPC e no Provimento nº 22/2018-CGJ, art. 1º, XXXII, INTIMO a inventariante, por carta, para efetuar no prazo de 30 dias o pagamento das custas finais no valor de R$ 6.168,01, conforme determina o art. 1º, §3º da RESOLUÇÃO Nº 29/2009 (§ 3º Apurados valores superiores de custas ou despesas processuais finais aos mencionados no parágrafo anterior, o secretário judicial providenciará a notificação do devedor por carta, para pagamento do débito, no prazo de trinta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa).
Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 ___________________________________ MÁRCIA CERQUEIRA DE FARIAS SECRETÁRIA JUDICIAL SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Avenida Professor Carlos Cunha, s/n°, Calhau.
São Luís/MA.
CEP: 65076-820.
Fone: 3194-5610/5611/5612/5613.
E-mail: [email protected] -
25/08/2025 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 11:27
Juntada de Mandado
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07/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:23
Decorrido prazo de EDLA CARNEIRO CARVALHO em 23/05/2025 23:59.
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29/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ROGERIO SOUSA COSTA em 23/05/2025 23:59.
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29/06/2025 00:23
Decorrido prazo de JULIANA SILVA BALDEZ em 23/05/2025 23:59.
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28/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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28/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 18:02
Juntada de petição
-
14/05/2025 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:17
Decorrido prazo de EDLA CARNEIRO CARVALHO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ROGERIO SOUSA COSTA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JULIANA SILVA BALDEZ em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 00:19
Decorrido prazo de EDLA CARNEIRO CARVALHO em 27/02/2025 23:59.
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19/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ROGERIO SOUSA COSTA em 27/02/2025 23:59.
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19/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JULIANA SILVA BALDEZ em 27/02/2025 23:59.
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17/03/2025 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:02
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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07/02/2025 10:07
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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07/02/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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06/02/2025 16:50
Juntada de petição
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03/02/2025 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2024 10:16
Homologada a Transação
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14/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
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31/10/2024 11:22
Decorrido prazo de EDLA CARNEIRO CARVALHO em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 11:22
Decorrido prazo de ROGERIO SOUSA COSTA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 09:42
Juntada de Certidão
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28/10/2024 20:15
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/10/2024 01:36
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 12:16
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
17/10/2024 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2024 10:03
Deferido o pedido de LUCIA DE FATIMA NOGUEIRA ARAUJO - CPF: *77.***.*55-49 (REQUERENTE)
-
15/07/2024 13:31
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:34
Juntada de parecer de mérito (mp)
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08/07/2024 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2024 11:12
Juntada de petição
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12/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 18:25
Conclusos para despacho
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07/05/2024 18:25
Juntada de Certidão
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26/03/2024 12:22
Juntada de parecer de mérito (mp)
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22/03/2024 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 09:59
Conclusos para despacho
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17/02/2024 00:17
Decorrido prazo de THAMILLES DE MELO ARAÚJO em 16/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 11:10
Juntada de diligência
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24/01/2024 12:04
Juntada de petição
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09/12/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2023 16:17
Juntada de diligência
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24/11/2023 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 20:56
Juntada de diligência
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10/11/2023 15:46
Juntada de petição
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27/10/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 11:19
Conclusos para despacho
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19/06/2023 18:05
Juntada de petição
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24/04/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 11:56
Conclusos para despacho
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20/01/2023 08:46
Juntada de petição
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18/01/2023 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 11:39
Juntada de petição
-
15/09/2022 17:26
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
15/09/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) PJE Nº 0841064-66.2021.8.10.0001 REQUERENTE: LUCIA DE FATIMA NOGUEIRA ARAUJO ADVOGADO: Advogado: JULIANA SILVA BALDEZ OAB: MA15740 Endereço: desconhecido DESPACHO: Em observância à manifestação do Ministério Público de ID nº69079711, intime-se a inventariante nomeada, por advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias promova com a retificação do instrumento de partilha em relação ao rol de herdeiros e suas respectivas qualificações, os bens a partilhar e atribuição de valores, assim como a forma de pagamento dos quinhões a cada herdeiro, com porcentagem dos bens devida a cada parte, devendo obrigatoriamente conter a assinatura dos herdeiros como demonstração da sua anuência.
Cumprida a diligência supra, encaminhem-se novamente os autos ao Ministério Público para ciência e manifestação.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
06/09/2022 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 14:34
Conclusos para despacho
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29/07/2022 14:34
Juntada de Certidão
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13/06/2022 09:59
Juntada de petição
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10/06/2022 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2022 09:47
Juntada de petição
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06/05/2022 03:58
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) PJE Nº 0841064-66.2021.8.10.0001 REQUERENTE: LUCIA DE FATIMA NOGUEIRA ARAUJO ADVOGADO: JULIANA SILVA BALDEZ OAB: MA15740 DECISÃO.
Trata-se de Inventário no rito de Arrolamento Comum, requerido por LUCIA DE FATIMA NOGUEIRA ARAUJO, dos bens do espólio de JOSE RIBAMAR ARAUJO, falecido em 16/12/1980.
Nomeio como inventariante LUCIA DE FATIMA NOGUEIRA ARAUJO, independentemente da lavratura de termo.
Nos termos do art. 664, do CPC/2015, o(a) inventariante nomeado(a) apresentará com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha.
Com efeito, constato que inexistem certidões negativas das Fazendas Pública, Municipal, Estadual e Federal.
Desta feita, intime-se o(a) inventariante nomeado(a), via seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais, certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados e plano de partilha devidamente assinado pelos herdeiros.
Após cumpridas as determinações supra, dê-se vista ao Ministério Público face o interesse de incapaz evidenciado nos autos.
Indefiro pedido de gratuidade de justiça, considerando o dever do espólio quanto ao pagamento das custas, devendo estas serem pagas ao final, podendo haver reavaliação da pertinência do pleito na sentença.
Determino a Secretaria Judicial, proceder a correção na classe processual fazendo constar ARROLAMENTO, posto ter sido cadastrado de forma equivocada, devendo inserir o nome do(a) de cujus ao sistema.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 08 de Março de 2022.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
04/05/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 10:16
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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08/03/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 14:21
Conclusos para despacho
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24/02/2022 10:54
Juntada de petição
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01/02/2022 09:56
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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20/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0841064-66.2021.8.10.0001 REQUERENTE: LUCIA DE FATIMA NOGUEIRA ARAUJO ADVOGADO:JULIANA SILVA BALDEZ OAB: MA15740 DESPACHO: 1- Em observância ao Parecer de Mérito do Ministério Público, ID nº 56361897, indefiro o pedido da petição de ID nº 52693927 em relação à concessão de tutela provisória de urgência, autorizando a venda do imóvel localizado VP 04, Casa nº 01, quadra 04, Anil I, São Luís/MA. 2- Feita a análise dos autos, determino a nomeação de LÚCIA DE FÁTIMA NOGUEIRA ARAUJO, curadora de sua mãe, a SRA.
MARIA DAS GRAÇAS NOGUEIRA DA CRUZ ARAÚJO, para a função de inventariante, já que a mesma encontra-se interditada, não havendo necessidade de juntada pela nova inventariante do termo de compromisso assinado, para dar o devido prosseguimento ao feito.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021 , Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
18/01/2022 02:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 19:35
Juntada de parecer de mérito (mp)
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28/10/2021 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 06:39
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 06:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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