TJMA - 0818410-22.2020.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2021 09:21
Arquivado Definitivamente
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05/05/2021 09:19
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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06/03/2021 01:22
Decorrido prazo de AMELIA CARVALHO E SILVA SOARES em 05/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 01:21
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818410-22.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROTERDAN Advogado do(a) EXEQUENTE: AMELIA CARVALHO E SILVA SOARES - MA5523 EXECUTADO: MARCELLO RAMOS PIRES LEAL SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO ROTERDAN em face de MARCELLO RAMOS PIRES LEAL, ambos devidamente qualificados nos autos.
Na petição de ID 37710875 o Exequente solicitou a extinção do processo em virtude do adimplemento do débito pelo Executado.
Os autos vieram-me conclusos para sentença. É breve o relatório.
Passo a decidir: Preceitua o Código de Processo Civil pátrio que a satisfação da obrigação pelo devedor extingue a obrigação (art. 924, inciso I, CPC), sendo mister que a extinção seja declarada por sentença (art. 925).
Assim, ante a verificação de que o devedor quitou o débito pretendido pela Autora, com base no art. 924, inciso I, do CPC, declaro o presente processo de execução extinto.
Intimem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Não havendo recurso, arquivem-se os presentes autos.
São Luís-MA, data do sistema.KARINY REIS BOGEA SANTOS - MAGISTRADO - 
                                            
08/02/2021 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2020 19:46
Juntada de petição
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12/08/2020 23:42
Juntada de petição
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30/07/2020 13:05
Conclusos para despacho
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30/07/2020 13:03
Juntada de termo
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29/07/2020 21:33
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/07/2020 21:00
Juntada de petição
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08/07/2020 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 16:57
Conclusos para despacho
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02/07/2020 16:57
Juntada de Certidão
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01/07/2020 14:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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