TJMA - 0802669-52.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2022 17:27
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2022 17:27
Transitado em Julgado em 02/05/2022
-
13/04/2022 10:50
Juntada de petição
-
12/04/2022 04:03
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802669-52.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água] DEMANDANTE: JUCIMAR DE OLIVEIRA DOS ANJOS DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDUARDO MORAES DA CRUZ - RJ159095-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... ANTE O EXPOSTO, nos termos dos arts. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil vigente, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito. P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Paço do Lumiar - MA, 3 de março de 2022. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 8 de abril de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
08/04/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/06/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
03/03/2022 15:04
Indeferida a petição inicial
-
25/02/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 16:13
Juntada de termo
-
20/02/2022 23:11
Decorrido prazo de JUCIMAR DE OLIVEIRA DOS ANJOS em 11/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 04:25
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
31/01/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802669-52.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água] DEMANDANTE: JUCIMAR DE OLIVEIRA DOS ANJOS DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDUARDO MORAES DA CRUZ - RJ159095-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " 1.
Da compulsão dos autos, verifica-se que a parte autora formulou pedido de liminar, requerendo que a requerida se abstenha de interromper o abastecimento de água do seu imóvel. 2.
Entretanto, analisando a exordial e os documentos juntados, nota-se que não fora discriminada sobre quais faturas deverá recair a eventual obrigação da requerida em não interromper o serviço.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, informe as faturas que estão com valores superiores à sua média de consumo habitual. 3.
Observo, ainda, que a parte reclamante não acostou aos autos qualquer fatura anterior que possa demonstrar sua média de consumo. Desta forma, resta prejudicada a análise do pedido de tutela de urgência antecipada que fora solicitada. 4. Posto isto, considerando que da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão, apresentando a exordial irregularidades capazes de dificultar o julgamento da lide, INTIME-SE a parte autora para que emende a petição inicial, adequando à situação fática narrada, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321). Cumpra-se. Após, voltem os autos conclusos para decisão liminar. Paço do Lumiar - MA, 11 de janeiro de 2022.JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 17 de janeiro de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
17/01/2022 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
20/12/2021 10:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/06/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
20/12/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808698-47.2016.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
Erivan Neles de Lima
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2016 18:03
Processo nº 0819437-83.2021.8.10.0040
Rosa Araujo Paixao
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Paulo Rangel Lustoza de Abreu
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/12/2021 17:35
Processo nº 0816414-91.2017.8.10.0001
Itau Unibanco S.A.
Poliane Oliveira Soares
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2017 11:41
Processo nº 0813365-42.2017.8.10.0001
Bradesco Saude S/A
J Cesar Alves - ME
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/04/2017 10:49
Processo nº 0830324-88.2017.8.10.0001
Banco do Brasil SA
Universo Comercio &Amp; Servicos LTDA - EPP
Advogado: Francisco Coutinho Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/08/2017 16:16