TJMA - 0003598-18.2015.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 16:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:13
Juntada de termo
-
07/07/2025 22:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
28/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 17:03
Juntada de termo
-
19/12/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 10:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 16:52
Outras Decisões
-
30/08/2024 14:46
Juntada de petição
-
04/06/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:38
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 20:28
Outras Decisões
-
24/03/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 03:58
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA em 14/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:44
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
31/01/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 12:52
Juntada de termo
-
08/12/2023 01:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:08
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:55
Juntada de petição
-
17/11/2023 01:00
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 08:35
Juntada de termo
-
18/09/2023 18:48
Juntada de petição
-
01/09/2023 05:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:02
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:54
Juntada de termo
-
15/08/2023 16:00
Juntada de petição
-
10/08/2023 00:48
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 01:08
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 14:35
Juntada de petição
-
03/08/2023 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 04:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA em 01/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:23
Juntada de petição
-
10/07/2023 05:32
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:56
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2023 08:26
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 14:52
Outras Decisões
-
21/06/2023 05:52
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 05:52
Juntada de termo
-
20/06/2023 19:25
Juntada de petição
-
19/04/2023 16:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 08/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
09/03/2023 15:51
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2023 14:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/03/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/01/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 03/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 21:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA em 30/08/2022 23:59.
-
29/10/2022 21:43
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 30/08/2022 23:59.
-
09/09/2022 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2022 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
08/09/2022 15:09
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2022 16:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/09/2022 16:26
Transitado em Julgado em 30/08/2022
-
08/08/2022 11:39
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
07/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 17:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/07/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 14:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 04/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 05:30
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
21/06/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
15/06/2022 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2022 11:48
Juntada de Mandado
-
10/06/2022 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 14:52
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 26/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 17:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA em 18/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 16:54
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 16:37
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0003598-18.2015.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE00711 Parte: MOURA IMOVEIS LTDA - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA - MA9020-A INTIMAÇÃO Nos termos da Decisão ID Num. 58409385, fica INTIMADA a parte executada, por seus advogados da penhora on line realizada nos autos, ID Num. 64179420 - Pág. 1-4 e para, no prazo de cinco (05) dias, comprovar que: (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, §3º, inciso I e II, CPC). Açailândia, Segunda-feira, 04 de Abril de 2022.
ANDREIA AMARAL RODRIGUES Diretor de Secretaria - 2ª Vara Cível -
04/04/2022 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 19:06
Outras Decisões
-
14/02/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 18:35
Juntada de petição
-
29/01/2022 07:22
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical Fone: (99)3538-4768.
E-mail: [email protected] Processo nº 0003598-18.2015.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Exequente: BANCO DO NORDESTE Advogados: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB MA22650-A e HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB PE20366-A e MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - OAB PE00711 e MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - OAB PE25867 Parte Executada: MOURA IMOVEIS LTDA - ME e outros Advogado: PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA - MA9020-A DECISÃO Intime-se a parte exequente a recolher as custas referentes a cada diligência solicitada (RENAJUD/INFOJUD/SISBAJUD), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme item 4.25, tabela IV, da Lei 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão), devendo os valores serem recolhidos para cada parte pesquisada.
Recolhidas as custas, determino a realização de penhora on-line, via SISBAJUD, sobre recursos das partes executadas, depositados em instituições financeiras (artigos 835, inciso I; artigo 837, todos do Código de Processo Civil).
Havendo bloqueio de numerário, intime-se a parte em referência para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 854 §3º, do Código de Processo Civil.
Caso não lograda a penhora, por falta de recursos, proceda-se à consulta INFOJUD e RENAJUD e intime-se a parte exequente, por seu advogado para, em 10 (dez) dias, requerer o que for de seu interesse.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia, 17 de dezembro de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
13/01/2022 23:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2021 13:48
Juntada de termo
-
02/08/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 13:13
Juntada de termo
-
02/07/2021 11:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 05:44
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 15:35
Juntada de diligência
-
17/06/2021 11:24
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 11:09
Juntada de Ofício
-
17/06/2021 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2021 15:57
Juntada de petição
-
24/05/2021 01:23
Publicado Intimação em 24/05/2021.
-
21/05/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 23:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 17:21
Outras Decisões
-
27/10/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 10:53
Juntada de termo
-
27/10/2020 10:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 05:17
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 05:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA em 23/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 14:54
Juntada de petição
-
16/10/2020 00:12
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
16/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2020 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 09:29
Recebidos os autos
-
14/10/2020 09:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2015
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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