TJMA - 0859112-73.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2022 03:53
Decorrido prazo de DANIELE CRISTINA PEREIRA VALE em 18/05/2022 23:59.
-
17/06/2022 14:55
Juntada de petição
-
09/05/2022 13:46
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2022 13:45
Transitado em Julgado em 05/05/2022
-
05/05/2022 11:18
Juntada de petição
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27/04/2022 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 19:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2022 16:48
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2022 09:54
Conclusos para despacho
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25/04/2022 09:53
Juntada de Certidão
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29/03/2022 12:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 16/03/2022 23:59.
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15/02/2022 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 17:33
Conclusos para julgamento
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11/02/2022 17:32
Juntada de Certidão
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09/02/2022 18:57
Juntada de petição
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29/01/2022 06:17
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0859112-73.2021.8.10.0001 AÇÃO [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: FLORENTINA DOS ANJOS SANTOS ADVOGADA: DANIELE CRISTINA PEREIRA VALE OAB - MA21049 DESPACHO : Vistos em correição.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do CPC, isentando a autora de custas processuais e emolumentos, inclusive quanto à emissão de certidões pelas Serventias Extrajudiciais do Estado, necessárias à instrução do presente feito.
Intime-se a suplicante, por meio de suas Advogadas, para que junte ao processo, no prazo de 15 dias, certidões negativas de registro de óbito emitidas pelos cinco Cartórios de Registro Civil de São Luís-MA.
Na oportunidade, deverá juntar guia de sepultamento em nome da extinta, emitida pelo cemitério onde fora inumada.
Cumpridas as determinações, retorne o feito concluso para julgamento.
São Luís, Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos. -
13/01/2022 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 11:22
Conclusos para despacho
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12/01/2022 11:22
Juntada de Certidão
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10/01/2022 19:05
Juntada de petição
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17/12/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2021 09:17
Conclusos para despacho
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10/12/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
25/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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