TJMA - 0804514-28.2021.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 14:19
Conclusos para decisão
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14/08/2023 11:12
Juntada de petição
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19/04/2023 21:41
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 31/03/2023 23:59.
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14/04/2023 18:34
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0804514-28.2021.8.10.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MANDALITI ADVOGADOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A Réu: FILIPE DA SILVA DE MORAES DECISÃO/INTIMAÇÃO Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme requerido pela parte autora.
Após o decurso do prazo, caso não haja manifestação da exequente, aguarde-se provocação no arquivo, dando-se baixa por sobrestamento.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
08/03/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 07:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/12/2022 10:52
Conclusos para decisão
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24/11/2022 15:43
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 23/09/2022 23:59.
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01/09/2022 11:00
Juntada de petição
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01/09/2022 01:33
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0804514-28.2021.8.10.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MANDALITI ADVOGADOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A Réu: FILIPE DA SILVA DE MORAES SENTENÇA/INTIMAÇÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, de partes acima mencionadas. Adrede as partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação), cujo instrumento está acostado à petição de ID 68884330. O artigo 840 do Código Civil reza que “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita a verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de deliberação).
Com efeito, o art. 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de deliberação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
EM FACE DO EXPOSTO e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes (ID 68884330) com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do CPC, e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Outrossim, desde já, autorizo a expedição do(s) alvará(s)/ofício(s) que se fizer(em) necessário(s) ao cumprimento desta sentença.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Celso Serafim Júnior Juiz de Direito (Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA) -
30/08/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 23:02
Homologada a Transação
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09/06/2022 11:55
Conclusos para despacho
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09/06/2022 11:37
Juntada de petição
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04/04/2022 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 16:40
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 11:16
Conclusos para despacho
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10/02/2022 15:42
Juntada de petição
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29/01/2022 03:22
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0804514-28.2021.8.10.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MANDALITI ADVOGADOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A Réu: FILIPE DA SILVA DE MORAES DESPACHO/INTIMAÇÃO Analisando os autos, verifico que a parte autora não efetuou o pagamento das custas judiciais.
Assim, intime-se a parte autora, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas devidas.
Cumpra-se. Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
13/01/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2021 10:23
Conclusos para decisão
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20/12/2021 10:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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