TJMA - 0800921-98.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 12:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/03/2023 06:11
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 24/01/2023 23:59.
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19/01/2023 05:34
Decorrido prazo de NADILA AMORIM TAVARES em 23/11/2022 23:59.
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19/01/2023 05:34
Decorrido prazo de NADILA AMORIM TAVARES em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 09:20
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
16/11/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2022 15:59
Extinto o processo por desistência
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27/05/2022 11:35
Conclusos para decisão
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27/05/2022 11:34
Juntada de Certidão
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27/05/2022 11:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/04/2022 12:49
Juntada de petição
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21/03/2022 10:38
Juntada de petição
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08/03/2022 00:49
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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07/03/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 06:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 12:14
Juntada de petição
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08/02/2022 15:47
Outras Decisões
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08/02/2022 13:00
Conclusos para decisão
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07/02/2022 08:21
Publicado Despacho (expediente) em 26/01/2022.
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07/02/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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04/02/2022 11:43
Juntada de petição
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24/01/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 09:27
Conclusos para decisão
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19/01/2022 13:39
Juntada de petição
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14/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800921-98.2022.8.10.0001 AUTOR: NADILA AMORIM TAVARES e outros (4) Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: MYRIAM PALOMA MENDONCA AGUIAR - AM12849 REQUERIDO: PRÓ-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO DECISÃO Considerando a irregularidade da representação da parte autora, e nos termos do artigo 76 do CPC, SUSPENDO o processo por 60(sessenta) dias, ou até a regularização do defeito de representação, determinando a intimação do advogado signatário da petição inicial para informar a este Juízo o número de sua Inscrição suplementar na OAB/MA, nos termos do artigo 10, parágrafo 2.º, da Lei n.º 8.906/1994, bem como, se manifeste sobre a Certidão do ID 58977532, sob pena de extinção do processo, à inteligência do parágrafo 1.º, do artigo 76, do CPC.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, 13 de Janeiro de 2022.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo, respondendo cumulativamente pelo 1.º Cargo da 7.ª Vara da Fazenda Pública -
13/01/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/01/2022 08:27
Conclusos para decisão
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13/01/2022 08:27
Juntada de Certidão
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12/01/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 16:24
Conclusos para decisão
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11/01/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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