TJMA - 0802257-97.2021.8.10.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 09:51
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 09:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
23/04/2025 09:50
Juntada de termo
-
23/04/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:49
Recebidos os autos
-
23/04/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:49
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
11/02/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 01:47
Decorrido prazo de J DE A DA S DIAS - ME em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 01:32
Decorrido prazo de J DE A DA S DIAS - ME em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 17:59
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
22/11/2024 00:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 12:18
Recurso Especial não admitido
-
04/11/2024 10:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/11/2024 09:59
Juntada de termo
-
02/11/2024 00:03
Decorrido prazo de J DE A DA S DIAS - ME em 01/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:50
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
05/10/2024 00:02
Decorrido prazo de J DE A DA S DIAS - ME em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:36
Juntada de recurso especial (213)
-
13/09/2024 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 20:57
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/08/2024 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:58
Juntada de petição
-
30/07/2024 00:46
Decorrido prazo de J DE A DA S DIAS - ME em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/07/2024 00:37
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2024 01:57
Recebidos os autos
-
19/07/2024 01:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
19/07/2024 01:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/04/2024 09:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/03/2024 00:14
Decorrido prazo de J DE A DA S DIAS - ME em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:29
Publicado Despacho (expediente) em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 00:06
Decorrido prazo de J DE A DA S DIAS - ME em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 07:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/11/2023 17:17
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
20/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 00:12
Publicado Acórdão (expediente) em 20/11/2023.
-
20/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 02 a 09 de novembro de 2023.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802257-97.2021.8.10.0058 1ª EMBARGANTE: J DE A DA S DIAS - ME Advogados: Dr.
José Jerônimo Duarte Júnior (OAB/MA 5.302) e outro 2ª EMBARGANTE: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA.
Advogados: Dr.
Gustavo Hitzschky Júnior (OAB/CE 17.561) e outros 1ª EMBARGADA: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA.
Advogados: Dr.
Gustavo Hitzschky Júnior (OAB/CE 17.561) e outros 2ª EMBARGADA: J DE A DA S DIAS - ME Advogados: Dr.
José Jerônimo Duarte Júnior (OAB/MA 5.302) e outro Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACORDÃO Nº _________________ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
ACOLHIMENTO.
I - Enseja a integração da decisão, através de embargos de declaração, a omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios em razão da sucumbência recursal.
I - Os Embargos de Declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, omissão ou contradição eventualmente existentes nas decisões recorridas, não devendo se constituir em meio para a reapreciação do julgado.
II - Descabem os declaratórios para fins de rediscussão da causa.
III - Enseja a integração da decisão, através de embargos de declaração, a omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios em razão da sucumbência recursal.
IV - Primeiros embargos de declaração acolhidos e segundos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0802257-97.2021.8.10.0058, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em ACOLHER os primeiros embargos e REJEITAR os segundos, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Marco Antonio Guerreiro.
São Luís, 02 a 09 de novembro de 2023.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
16/11/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 21:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/11/2023 22:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/11/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/10/2023 00:01
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:09
Decorrido prazo de J DE A DA S DIAS - ME em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 09:12
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2023 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2023 03:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 03:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
22/09/2023 03:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/03/2023 15:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/03/2023 15:51
Juntada de contrarrazões
-
27/02/2023 02:20
Publicado Despacho (expediente) em 27/02/2023.
-
25/02/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802257-97.2021.8.10.0058 1ª EMBARGANTE: J DE A DA S DIAS - ME Advogado: Dr.
José Jerônimo Duarte Júnior (OAB/MA 5.302) e outro 2ª EMBARGANTE: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA.
Advogados: Dr.
Gustavo Hitzschky Júnior (OAB/CE 17.561) e outros 1ª EMBARGADA: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA.
Advogados: Dr.
Gustavo Hitzschky Júnior (OAB/CE 17.561) e outros 2ª EMBARGADA: J DE A DA S DIAS - ME Advogado: Dr.
José Jerônimo Duarte Júnior (OAB/MA 5.302) e outro RELATOR: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF D E S P A C H O Em homenagem ao contraditório, determino a intimação da 2ª embargada para querendo apresentar contrarrazões, no prazo de 5 dias, conforme disposto no §2º do art. 1.023 do CPC.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
23/02/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 05:56
Decorrido prazo de J DE A DA S DIAS - ME em 07/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 18:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/10/2022 17:06
Juntada de contrarrazões
-
21/10/2022 00:50
Publicado Despacho (expediente) em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 14:56
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
20/10/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802257-97.2021.8.10.0058 EMBARGANTE: J DE A DA S DIAS - ME Advogado: Dr.
José Jerônimo Duarte Júnior (OAB/MA 5.302) e outro EMBARGADO: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA.
Advogados: Dr.
Gustavo Hitzschky Júnior (OAB/CE 17.561) e outros RELATORA: Desa.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA D E S P A C H O Em homenagem ao contraditório, determino a intimação da parte embargada para querendo apresentar contrarrazões, no prazo de 5 dias, conforme disposto no §2º do art. 1.023 do CPC .
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desa.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relator -
19/10/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 01:43
Publicado Acórdão (expediente) em 13/10/2022.
-
14/10/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
13/10/2022 14:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/10/2022 14:43
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
12/10/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 29 de setembro a 06 de outubro de 2022.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802257-97.2021.8.10.0058 – SÃO LUÍS APELANTE: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA.
Advogados: Dr.
Gustavo Hitzschky Júnior (OAB/CE 17.561) e outros APELADA: J DE A DA S DIAS - ME Advogado: Dr.
José Jerônimo Duarte Júnior (OAB/MA 5.302) e outro Relator: DES.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº __________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.
PROVA DA QUITAÇÃO.
DOCUMENTOS NÃO IMPUGNADOS.
APELO DESPROVIDO.
I - Apresentados recibos de quitação da dívida pelo devedor embargante e não sendo impugnados tais documentos pelo exequente embargado, mantém-se a sentença que extinguiu a execução. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0802257-97.2021.8.10.0058, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro.
São Luís, 29 de setembro a 06 de outubro de 2022.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
11/10/2022 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 21:05
Conhecido o recurso de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0003-44 (REQUERENTE) e não-provido
-
06/10/2022 17:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/09/2022 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/08/2022 01:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/04/2022 05:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/04/2022 16:18
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
29/03/2022 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 12:26
Recebidos os autos
-
23/03/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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