TJMA - 0801600-33.2021.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 11:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/08/2025 00:16 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 15:00 Juntada de petição 
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                                            16/07/2025 00:19 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            14/07/2025 11:35 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/07/2025 11:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 00:08 Decorrido prazo de NICK HIROMICHI ARAUJO FERNANDES em 23/05/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 07:59 Juntada de petição 
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                                            03/04/2025 00:27 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
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                                            03/04/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 09:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/03/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 09:58 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            02/03/2025 08:13 Juntada de petição 
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                                            26/02/2025 20:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2024 12:05 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2024 12:05 Juntada de termo 
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                                            03/09/2024 11:02 Juntada de petição 
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                                            02/09/2024 21:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2024 11:30 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2024 11:29 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2024 09:36 Decorrido prazo de LUCIMAR DE ALMEIDA SILVA em 20/03/2024 23:59. 
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                                            28/02/2024 00:53 Publicado Intimação em 28/02/2024. 
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                                            28/02/2024 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 
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                                            26/02/2024 11:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/02/2024 22:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2023 13:42 Conclusos para decisão 
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                                            06/09/2023 13:38 Juntada de termo 
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                                            01/09/2023 09:38 Juntada de petição 
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                                            31/08/2023 12:14 Juntada de petição 
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                                            22/08/2023 17:29 Juntada de petição 
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                                            09/08/2023 15:36 Juntada de petição 
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                                            25/07/2023 08:06 Publicado Intimação em 25/07/2023. 
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                                            25/07/2023 08:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 
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                                            24/07/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
 
 Mota e Silva, nº 440, Centro Proc. n. 0801600-33.2021.8.10.0131 EXEQUENTE: LUCIMAR DE ALMEIDA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VALTEVAL SILVA SOUSA - MA14590 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Sem prejuízo do pagamento das custas, referentes ao cumprimento de sentença, pelo réu, ao fim do processo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2o, I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento integral do débito, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor apresentado na sentença e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, caput e § 1o, CPC). ou ainda, querendo, decorrido o prazo retro, em 15 (quinze) dias, apresente impugnação nos próprios autos.
 
 Determino ainda: Em caso de não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se e, intime-se a exequente para atualizar o débito, ato contínuo, proceda-se o processamento da penhora on line.
 
 Decorrido o prazo de 24 horas da resposta acerca dos bloqueios determinados via Sisbajud, cancele-se quaisquer indisponibilidades excessivas de ativos nas contas dos executados (art. 854, § 1º).
 
 Do ativo financeiro bloqueado, correspondente ao valor indicado na execução, intime(m)-se o (s) executado(s) para que tome (m) conhecimento, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se, nos termos do art. 854, inciso I e II do CPC.
 
 Não apresentadas manifestações do (s) executado(s), ficarão convertidas a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ato contínuo, promova-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
 
 Apresentada manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 O presente já serve como mandado.
 
 Cumpra-se.
 
 Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
 
 ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA
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                                            21/07/2023 15:07 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/07/2023 17:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/07/2023 08:47 Conclusos para despacho 
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                                            13/07/2023 08:46 Juntada de termo 
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                                            13/07/2023 08:44 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            11/07/2023 02:59 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2023 23:59. 
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                                            07/07/2023 14:59 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2023 23:59. 
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                                            05/07/2023 17:06 Juntada de petição 
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                                            21/06/2023 00:33 Publicado Intimação em 21/06/2023. 
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                                            21/06/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023 
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                                            19/06/2023 10:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/06/2023 10:24 Juntada de Certidão 
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                                            25/05/2023 17:02 Recebidos os autos 
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                                            25/05/2023 17:02 Juntada de despacho 
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                                            06/03/2023 13:58 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            06/03/2023 13:55 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2023 10:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2023 09:25 Conclusos para decisão 
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                                            10/02/2023 09:24 Juntada de termo 
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                                            09/02/2023 21:40 Juntada de contrarrazões 
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                                            11/01/2023 07:27 Publicado Intimação em 12/12/2022. 
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                                            11/01/2023 07:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022 
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                                            07/12/2022 11:23 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/12/2022 11:17 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2022 13:33 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/11/2022 23:59. 
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                                            28/11/2022 07:55 Juntada de petição 
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                                            23/11/2022 10:29 Juntada de apelação cível 
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                                            17/11/2022 11:20 Publicado Intimação em 03/11/2022. 
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                                            17/11/2022 11:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022 
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                                            31/10/2022 13:55 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/10/2022 11:10 Juntada de apelação 
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                                            03/10/2022 09:01 Julgado procedente o pedido 
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                                            30/09/2022 13:11 Conclusos para julgamento 
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                                            30/09/2022 13:11 Juntada de termo 
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                                            14/09/2022 09:23 Juntada de petição 
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                                            30/08/2022 01:50 Publicado Intimação em 30/08/2022. 
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                                            30/08/2022 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022 
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                                            26/08/2022 09:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/08/2022 09:28 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2022 14:34 Decorrido prazo de LUCIMAR DE ALMEIDA SILVA em 28/01/2022 23:59. 
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                                            26/02/2022 14:33 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2022 23:59. 
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                                            15/02/2022 15:34 Juntada de contestação 
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                                            29/01/2022 12:57 Publicado Intimação em 21/01/2022. 
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                                            29/01/2022 12:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022 
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                                            29/01/2022 12:57 Publicado Citação em 21/01/2022. 
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                                            29/01/2022 12:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022 
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                                            14/01/2022 10:35 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/01/2022 10:35 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/11/2021 15:25 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            01/11/2021 11:22 Conclusos para decisão 
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                                            01/11/2021 11:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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