TJMA - 0802701-48.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:43
Juntada de termo
-
15/05/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:00
Juntada de petição
-
25/01/2023 11:44
Juntada de termo
-
09/01/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 09:07
Juntada de termo
-
04/10/2022 09:02
Juntada de termo
-
03/10/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 10:39
Juntada de petição
-
17/08/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 11:50
Juntada de termo
-
17/08/2022 11:45
Processo Desarquivado
-
29/07/2022 21:04
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 21:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 10:24
Juntada de termo
-
27/06/2022 21:50
Outras Decisões
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27/06/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 16:35
Juntada de termo
-
27/06/2022 16:32
Juntada de termo
-
27/06/2022 11:59
Juntada de petição
-
24/06/2022 15:14
Juntada de petição
-
21/06/2022 17:40
Juntada de termo
-
13/06/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 15:06
Juntada de Certidão
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06/06/2022 16:17
Juntada de petição
-
03/06/2022 17:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2022 23:59.
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20/04/2022 02:40
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 08:14
Juntada de termo
-
07/04/2022 16:46
Juntada de petição
-
07/04/2022 09:40
Transitado em Julgado em 04/04/2022
-
05/04/2022 18:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 14:22
Decorrido prazo de JULIO MUNIZ em 04/04/2022 23:59.
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31/03/2022 13:47
Juntada de petição
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24/03/2022 00:48
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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24/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 18:25
Julgado procedente o pedido
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11/03/2022 11:43
Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 18:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2022 15:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
09/03/2022 17:35
Juntada de petição
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09/03/2022 14:09
Juntada de contestação
-
02/03/2022 13:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2022 23:59.
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24/02/2022 20:00
Decorrido prazo de JULIO MUNIZ em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 19:34
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802701-48.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: JULIO MUNIZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO CAMPOS MARQUES - MA13469 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO JULIO MUNIZ BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 10/03/2022 15h15. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 13 de janeiro de 2022.
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judicial -
13/01/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 09:19
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2022 09:18
Audiência Una designada para 10/03/2022 15:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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14/12/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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