TJMA - 0801120-86.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 11:38
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 11:01
Juntada de termo
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25/03/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 16:29
Juntada de Alvará
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19/03/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 13:16
Juntada de petição
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11/03/2022 16:50
Conclusos para despacho
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11/03/2022 16:49
Juntada de termo
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23/02/2022 10:28
Juntada de petição
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13/02/2022 16:55
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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28/01/2022 18:34
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801120-86.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CYRO DIAS DINIZ Advogado: DANDARA CARDOSO BALATA OAB: MA19010 REU: EMPRESA VIVO Advogado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES OAB: GO29320-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na peça vestibular para o fim de determinar que a reclamada proceda ao restabelecimento da internet contratada, disponibilizando o bônus de 220GB, no prazo de 5 dias a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$50,00, limitada inicialmente a 30 dias. Condeno a reclamada a pagar ao reclamante o valor de R$1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da publicação desta sentença. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Fica desde logo intimada a parte reclamada a cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, do art. 523 do CPC). Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará. Publique-se.
Intimem-se. São Luís, data no sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 13 de janeiro de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
13/01/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2021 10:36
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/09/2021 17:42
Juntada de contestação
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01/09/2021 13:30
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2021 00:46
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2021 00:27
Juntada de ato ordinatório
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11/08/2021 00:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/09/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/08/2021 14:55
Juntada de petição
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09/08/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2021 21:19
Conclusos para decisão
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08/08/2021 21:19
Juntada de termo
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05/08/2021 01:22
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 14:34
Juntada de petição
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30/07/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 11:01
Conclusos para despacho
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24/06/2021 11:01
Juntada de termo
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23/06/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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