TJMA - 0801499-68.2021.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO NESTOR CUNHA DE SA em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 10:38
Juntada de petição
-
21/05/2025 13:46
Juntada de termo de juntada
-
19/05/2025 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IORQUE em 05/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 12:25
Juntada de petição
-
02/04/2025 16:53
Juntada de petição
-
01/04/2025 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2025 19:01
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/03/2025 17:26
Juntada de recibo (sisbajud)
-
28/02/2025 21:21
Juntada de termo de juntada
-
05/02/2025 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:58
Juntada de petição
-
19/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 07:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IORQUE em 26/08/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2024 14:09
Juntada de Ofício
-
19/04/2024 21:51
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
06/02/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 08:58
Transitado em Julgado em 18/07/2022
-
27/07/2022 20:13
Decorrido prazo de DOUGLAS CARDOSO LADEIRA em 18/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 20:13
Decorrido prazo de ANTONIO NESTOR CUNHA DE SA em 18/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 03:58
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
02/07/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 21:56
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 17:51
Juntada de petição
-
28/01/2022 17:06
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801499-68.2021.8.10.0107 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR (A): FELIX CARVALHO DE SOUSA Advogado (a) do (a) EXEQUENTE: ANTONIO NESTOR CUNHA DE SA - OAB/PI 12999-A RÉ (U): MUNICIPIO DE NOVA IORQUE DESPACHO Vistos etc. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, que deve ser processada na forma do art. 534 e seguintes do CPC. Cite-se/Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por remessa dos autos, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do NCPC. Caso haja interposição de Impugnação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de quinze dias, inclusive sobre os cálculos eventualmente apresentados pelo Município.
Em havendo concordância pelo autor, será expedido RPV, caso contrário, a impugnação será julgada. Terminado o prazo sem pronunciamento, certifique-se nos autos para atualização do quantum devido e expedição de RPV ou Precatório (art. 535, §3º, CPC) com observância da Resol GP 10/2017 do TJMA, caso o devedor seja municipal ou estadual, ou resoluções específicas do TRF1, caso o devedor seja ente federal (INSS). Intimem-se. ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. PASTOS BONS, 8 de outubro de 2021. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
13/01/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 07:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Pastos Bons.
-
13/12/2021 15:23
Juntada de petição
-
10/12/2021 11:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/12/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 10:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IORQUE em 19/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 09:24
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
26/09/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800297-11.2020.8.10.0101
Marlene Abreu Barros
Banco Pan S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/06/2023 09:33
Processo nº 0800297-11.2020.8.10.0101
Marlene Abreu Barros
Banco Pan S/A
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2020 21:45
Processo nº 0801443-38.2021.8.10.0009
Joaquim Henriques da Fonseca
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2021 09:29
Processo nº 0800004-74.2022.8.10.0035
Maria Iracema Guimaraes
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/01/2022 10:02
Processo nº 0000790-56.2013.8.10.0007
Maria da Conceicao Costa da Silva
Magazine Liliani S/A
Advogado: Ana Karoline Cavalcante Aires Paiva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/01/2013 00:00