TJMA - 0802347-23.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 15:09
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 14:16
Conclusos para despacho
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14/09/2022 14:16
Juntada de termo
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14/09/2022 14:15
Processo Desarquivado
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17/08/2022 08:44
Juntada de petição
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16/08/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 17:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2022 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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10/08/2022 17:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/08/2022 16:08
Juntada de petição
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05/08/2022 09:28
Juntada de termo
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17/07/2022 09:57
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802347-23.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: PEDRO ABRAAO MOREIRA DINIZ Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELANDRA LETICIA MORAES ARAUJO - MA22874, MARLON RIBEIRO PEREIRA - MA17480 Promovido: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO PEDRO ABRAAO MOREIRA DINIZ Rua Josias Peixoto Abreu, 263, Centro, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 10/08/2022, às 15:00 horas, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 13 de julho de 2022. GOLBERY VELOSO SOARES Servidor Judiciário -
13/07/2022 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 17:07
Audiência Una designada para 10/08/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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23/06/2022 21:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2022 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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23/06/2022 11:06
Juntada de petição
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23/06/2022 09:08
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2022 09:07
Juntada de termo
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26/04/2022 07:37
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 11:39
Audiência Una designada para 23/06/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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22/04/2022 11:39
Juntada de Certidão
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17/02/2022 12:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2022 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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14/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802347-23.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: PEDRO ABRAAO MOREIRA DINIZ Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELANDRA LETICIA MORAES ARAUJO - OAB/MA 22874, MARLON RIBEIRO PEREIRA - OAB/MA 17480 Promovido: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO PEDRO ABRAAO MOREIRA DINIZ Rua Josias Peixoto Abreu, 263, Centro, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 17/02/2022 08:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 13 de janeiro de 2022. JOSIVALDO FERNANDO CAMPOS SILVA Servidor Judiciário -
13/01/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 16:16
Juntada de ato ordinatório
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10/01/2022 16:15
Audiência Una designada para 17/02/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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15/10/2021 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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