TJMA - 0802667-73.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 13:38
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:38
Juntada de despacho
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30/05/2022 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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28/05/2022 22:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/05/2022 09:13
Conclusos para decisão
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20/05/2022 09:13
Juntada de Certidão
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17/05/2022 14:39
Juntada de contrarrazões
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05/05/2022 15:20
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO – MA Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802667-73.2021.8.10.0150 Promovente: LUZAMI DOS SANTOS SILVA Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100-A ATO ORDINATÓRIO Conforme o Provimento 222018 e de ordem da MM.
Juíza de Direito desta Juizado Especial Cível e Criminal, pratico o seguinte ato ordinatório: LX – interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões (prazo da lei 9.099/95); Pinheiro / MA, 3 de maio de 2022 JOSIVALDO FERNANDO CAMPOS SILVA Servidor Judicial -
03/05/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 08:40
Juntada de Certidão
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03/05/2022 08:38
Juntada de Certidão
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22/04/2022 15:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:46
Decorrido prazo de LUZAMI DOS SANTOS SILVA em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:03
Decorrido prazo de LUZAMI DOS SANTOS SILVA em 20/04/2022 23:59.
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01/04/2022 01:21
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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01/04/2022 01:21
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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31/03/2022 19:05
Juntada de recurso inominado
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30/03/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 15:15
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2022 11:50
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 20:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2022 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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14/03/2022 15:07
Juntada de contestação
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10/03/2022 15:22
Juntada de petição
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29/01/2022 08:13
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802667-73.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: LUZAMI DOS SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - OAB/MA 12901 Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO LUZAMI DOS SANTOS SILVA Rua Hélio Costa, 1731, Bairro de Alcântara, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 15/03/2022 10:00, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 14 de janeiro de 2022. JOSIVALDO FERNANDO CAMPOS SILVA Servidor Judiciário -
14/01/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2022 09:13
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2022 09:13
Audiência Una designada para 15/03/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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06/12/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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