TJMA - 0801444-11.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2022 12:14
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2022 12:13
Transitado em Julgado em 25/02/2022
-
24/02/2022 23:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA RIOS NETO em 25/01/2022 23:59.
-
16/02/2022 21:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DE TOSCANA em 04/02/2022 23:59.
-
29/01/2022 07:51
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
-
29/01/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/nº, 4º andar.
Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau, São Luís – MA. FONE: (98) 3194-5812 / WhatsApp: (98) 99981-1649 / E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801444-11.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:CONDOMINIO JARDIM DE TOSCANA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 Requerido: ANTONIO DE OLIVEIRA RIOS NETO VISTOS EM CORREIÇÃO ORDINÁRIA SENTENÇA Trata-se de pedido de DESISTÊNCIA da ação subscrito por procurador ao qual foram outorgados especiais poderes para postulá-lo, nos moldes do instrumento juntado aos autos.
Tal possibilidade está consagrada no inciso VIII do art. 485 do Novo Código de Processo Civil.
Demais disso, tem-se que a desistência não importa renúncia ao direito nem obsta a reprodução do pedido – NCPC 486.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito – NCPC 200, parágrafo único, e 485, VIII.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada e publicada no Sistema.
Cancele-se eventual audiência designada.
Intime-se e, sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), 13/01/2022.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
14/01/2022 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 17:28
Extinto o processo por desistência
-
13/01/2022 10:05
Conclusos para julgamento
-
13/01/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 09:23
Juntada de petição
-
10/01/2022 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 18:54
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 00:16
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807008-84.2021.8.10.0040
Jackson Brito dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Suellen Kassyanne Sousa Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2021 11:26
Processo nº 0802664-10.2019.8.10.0047
Roney Rangel Lima de Araujo
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Kelly Brandao de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/08/2019 21:00
Processo nº 0821577-16.2021.8.10.0000
Ranithu Machado da Silva
1 Vara Criminal da Comarca de Imperatriz...
Advogado: Paola Efelli Rocha de Sousa Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2021 11:15
Processo nº 0822101-13.2021.8.10.0000
Jose Raimundo Tavares da Silva
Ato Juiza de Direito da Comarca de Parna...
Advogado: Friedrich Engels de Oliveira Franca
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/12/2021 09:22
Processo nº 0803714-94.2021.8.10.0049
Wanderley da Silva Castro
Centrape - Central Nacional dos Aposenta...
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2021 11:30