TJMA - 0853139-40.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 18:05
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2024 01:41
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 18:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em RecJud 1104062-36.2021.8.26.0100
-
22/02/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 13:55
Juntada de petição
-
17/11/2023 15:50
Juntada de petição
-
03/11/2023 11:01
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
03/11/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853139-40.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: MITAFER INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E CONEXOES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: VINICIUS KENJI HIGASHIE DIFANI - SP 390957, WALMIR DIFANI - SP 143216 EXECUTADO: C S C ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: PATRICIA GARCIA FERNANDES - SP 211531 DESPACHO Tendo em vista o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado pela executada e considerando a ausência de prova de que a demandada não possui recursos suficientes para arcar com as custas do processo, intime-se-lhe, para comprovar, por meios hábeis, a alegada hipossuficiência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do aludido pedido.
Intime-se, ainda, a executada para colacionar aos autos a decisão que mantém sua recuperação judicial, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, levando em conta a manifestação da exequente em ID 93616319 e o período deferido no juízo da recuperação judicial (ID 87225343), sob pena de prosseguimento da execução.
Intime-se.
São Luís, MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
31/10/2023 21:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 20:23
Decorrido prazo de WALMIR DIFANI em 12/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:55
Juntada de petição
-
19/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853139-40.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: MITAFER INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E CONEXOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: VINICIUS KENJI HIGASHIE DIFANI - OAB/SP 390957, WALMIR DIFANI - OAB/SP 143216 EXECUTADO: C S C ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: PATRICIA GARCIA FERNANDES - OAB/SP 211531 DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar em 15 (quinze) dias, sobre a Exceção de Pré-Executividade ofertada em ID 87225332.
Cumpra-se.
São Luís, MA, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo conforme PORTARIA-CGJ Nº 1767/2023 -
17/05/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 15:54
Juntada de petição
-
07/03/2023 09:06
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2023 09:04
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2023 23:58
Juntada de Mandado
-
28/01/2023 23:57
Juntada de Mandado
-
11/10/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 13:23
Juntada de petição
-
01/07/2022 13:35
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
01/07/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853139-40.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: MITAFER INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E CONEXÕES LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: VINICIUS KENJI HIGASHIE DIFANI OAB/SP 390957, WALMIR DIFANI OAB/SP 143216 EXECUTADO: C S C ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 69456806), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 20 de Junho de 2022.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927. -
22/06/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 14:24
Juntada de termo
-
06/05/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 15:24
Juntada de Mandado
-
12/04/2022 13:44
Juntada de petição
-
07/04/2022 21:25
Juntada de termo
-
31/03/2022 15:40
Decorrido prazo de WALMIR DIFANI em 29/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 15:40
Decorrido prazo de VINICIUS KENJI HIGASHIE DIFANI em 29/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 05:52
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
19/03/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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14/03/2022 11:26
Juntada de petição
-
11/03/2022 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 01:27
Decorrido prazo de WALMIR DIFANI em 11/02/2022 23:59.
-
02/03/2022 01:27
Decorrido prazo de VINICIUS KENJI HIGASHIE DIFANI em 11/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 12:21
Juntada de petição
-
02/02/2022 14:39
Juntada de termo
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28/01/2022 14:21
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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20/01/2022 15:52
Juntada de Certidão
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13/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853139-40.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: MITAFER INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E CONEXOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: VINICIUS KENJI HIGASHIE DIFANI - OAB/SP 390957, WALMIR DIFANI - OAB/SP 143216 EXECUTADO: C S C ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA DESPACHO Citem-se os executados para pagarem a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, ou, no mesmo prazo, nomearem bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios, cientes de que, decorrido esse prazo sem o pagamento do débito ou nomeação válida de bens, serão penhorados e avaliados bens, tanto quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios.
Ficam cientes os executados para indicarem bens passíveis de expropriação e onde se encontram, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito atualizado (art. 772, II c/c inc.
V do art. 774, ambos do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias.
Ficam cientes os executados que têm o prazo de 15 dias para oferecerem embargos à execução, contados da juntada aos autos do comprovante do aviso de recebimento, ou, no prazo dos embargos, reconhecerem o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, e requererem o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Quanto ao pedido de arresto liminar, deixo para apreciar após efetivo cumprimento da presente movimentação processual.
Uma via deste despacho servirá como MANDADO de CITAÇÃO e PENHORA.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
12/01/2022 22:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 10:33
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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