TJMA - 0800431-71.2021.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
20/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:41
Juntada de diligência
-
20/02/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 14:40
Juntada de diligência
-
05/02/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 08:52
Recebidos os autos
-
10/01/2025 08:52
Juntada de despacho
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22/11/2024 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/11/2024 17:29
Outras Decisões
-
11/11/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:01
Juntada de petição
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02/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ANNA BRAUNYENE SILVA DE MEDEIROS em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:48
Juntada de contrarrazões
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23/10/2024 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 15:28
Juntada de apelação
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15/10/2024 17:41
Decorrido prazo de ANNA BRAUNYENE SILVA DE MEDEIROS em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 01:58
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2024 17:31
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
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17/08/2024 00:50
Decorrido prazo de ANNA BRAUNYENE SILVA DE MEDEIROS em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:42
Juntada de petição
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12/08/2024 23:40
Juntada de petição
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09/08/2024 14:32
Juntada de petição
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09/08/2024 02:07
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 15:42
Juntada de petição
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02/08/2024 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 09:40, Vara Única de Pio XII.
-
31/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:39
Juntada de petição
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11/07/2024 10:30
Juntada de diligência
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11/07/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 10:30
Juntada de diligência
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05/06/2024 01:14
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 01:14
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:34
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
03/06/2024 17:03
Juntada de petição
-
03/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2024 15:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 09:40, Vara Única de Pio XII.
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29/05/2024 18:55
Pedido de inclusão em pauta
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25/01/2023 16:47
Conclusos para despacho
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24/01/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 17:03
Conclusos para despacho
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28/09/2022 08:47
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 22/09/2022 09:00 Vara Única de Pio XII.
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28/09/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 14:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/09/2022 09:00 Vara Única de Pio XII.
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22/09/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 09:23
Juntada de petição
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24/08/2022 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 09:21
Conclusos para despacho
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07/06/2022 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2022 16:56
Juntada de diligência
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01/06/2022 16:54
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 10:40
Conclusos para despacho
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31/03/2022 09:04
Juntada de petição
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21/03/2022 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2022 10:38
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 17/03/2022 09:00 Vara Única de Pio XII.
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17/03/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2022 11:46
Juntada de diligência
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08/03/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2022 11:40
Juntada de diligência
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28/01/2022 12:08
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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26/01/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 09:28
Juntada de petição
-
13/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800431-71.2021.8.10.0111 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Rua JK, s/n, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Telefone(s): (99)3421-1845 / (99)3642-4019 / (98)3462-1575 / (98)3219-1600 / (99)3522-1192 / (99)3663-1800 / (99)3663-1240 / (98)3219-1835 / (99)3636-1238 / (98)3224-1522 REU: PAULO ROBERTO SOUSA VELOSO PAULO ROBERTO SOUSA VELOSO Rua Major Pereira, 330, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamado: ANNA BRAUNYENE SILVA DE MEDEIROS DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de PAULO ROBERTO SOUSA VELOSO, qualificado nos autos, pela prática do crime descrito no art. 1º, XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967.
Em sua resposta à acusação, o acusado arguiu a preliminar de inépcia da inicial, pois, afirma que a denúncia não pormenorizou, de modo adequado e suficiente, a conduta do ora denunciado, prejudicando o exercício amplo do seu direito de defesa.
Estou que a preliminar arguida não merece ser acolhida, pois, a peça exordial, apesar de sucinta, encadeia os fatos que apontam para a ocorrência do crime de nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei, na forma tipificada pelo art. 1º, XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967.
Assim, entendo que os fatos narrados pelo parquet, ao menos em juízo perfunctório, se subsumem ao crime tipificado no art. 1º, XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967.
Os requisitos insculpidos no art. 41 do CPP foram suficientemente preenchidos no caso concreto.
A conduta atribuída, em tese, ao(à)(s) denunciado(a)(s), é típica.
Há suficientes indícios de autoria e prova de materialidade (IDs 44443083 - Pág. 5/21).
Ante o exposto, afasto a preliminar de inépcia.
Consigna-se que não vislumbro, no presente caso, a presença de alguma das hipóteses mencionadas no art. 397 do CPP, que autorizam a absolvição sumária, pois não há elementos indicativos da existência de excludente de ilicitude ou de culpabilidade, bem como, de atipicidade da conduta imputada e causa de extinção da punibilidade do agente.
Dessa forma, RECEBO A DENÚNCIA.
Designo o dia 17 de março de 2022, às 09h00min, para audiência una de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas na denúncia e eventuais testemunhas de defesa e, por último, interrogado o réu.
Faculta-se ao representante do Ministério Público, advogado(s) do réu e testemunhas agentes de polícia o comparecimento ao ato por videoconferência, com acesso à sala virtual pelo endereço “https://vc.tjma.jus.br/vara1pio”, devendo ser seguidas as seguintes orientações: 1.
Acessar o link através do celular, tablet ou computador, de preferência, através do navegador Chrome; 2.
Fazer login no sistema com os dados: Usuário: nome e sobrenome Senha: tjma1234 3.
Aguarde a liberação de acesso pelo moderador até o início da sessão. A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado. 4. Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas de acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato através do telefone: (098) 3654 0915 ou do e-mail: [email protected].
Estando o réu preso, seu interrogatório será prestado por videoconferência, nos termos do art. 13 do do PROV – 32021, CGJ, posto que presente o requisito do inciso IV, § 2º do art. 185 do Código de Processo Penal.
Sendo o réu solto que residente na comarca, deve ele comparecer pessoalmente ao Fórum Judicial.
Vítimas e testemunhas que residem na comarca também devem se fazer presentes à sala de audiências deste Fórum Judicial.
Em sendo arroladas testemunhas pela Defesa, expeça-se de logo mandado de intimação das mesmas para comparecimento à audiência, se for o caso.
Expeça-se mandado de intimação das testemunhas constantes da denúncia.
Para o réu, vítimas e testemunhas que residem fora da Comarca, expeça-se carta precatória ao juízo do local para disponibilizar sala de videoaudiência passiva, nos termos do PROV – 32021, CGJ, comunicando do dia e horário da audiência.
Cumpra-se nos termos do PROV – 32021, CGJ.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/DILIGÊNCIA Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se Pio XII/MA, data da assinatura eletrônica. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Pio XII -
12/01/2022 16:00
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2022 15:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/03/2022 09:00 Vara Única de Pio XII.
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05/10/2021 12:08
Recebida a denúncia contra PAULO ROBERTO SOUSA VELOSO - CPF: *36.***.*27-53 (REU)
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18/08/2021 09:44
Conclusos para despacho
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10/08/2021 22:31
Juntada de petição
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07/08/2021 02:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOUSA VELOSO em 26/07/2021 23:59.
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07/08/2021 02:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOUSA VELOSO em 26/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 14:15
Juntada de diligência
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01/06/2021 08:49
Expedição de Mandado.
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26/04/2021 09:37
Outras Decisões
-
22/04/2021 18:01
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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