TJMA - 0802956-87.2021.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 15:02
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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20/01/2023 10:17
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 07/12/2022 23:59.
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20/01/2023 10:17
Decorrido prazo de PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:07
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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06/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0802956-87.2021.8.10.0026 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: EMBARGANTE: RICARDO CAITANO DE SOUSA, HAYDE MARIA RODRIGUES DE SOUSA Advogado: Advogado(s) do reclamante: PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 17135-MA) REQUERIDO: EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL AS Advogado: Advogado(s) do reclamado: BENEDITO NABARRO (OAB 5530-PA) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 78069327, da ação acima identificada.
SENTENÇA:"Trata-se de Embargos à Execução, nos autos de Ação de Execução, opostos por RICARDO CAITANO DE SOUSA e HAYDE MARIA RODRIGUES DE SOUSA em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., todos qualificados nos autos.
A ação executiva (processo nº 0800919-87.2021.8.10.0026) foi extinta, por sentença, de ID 68232639, transitada em julgado em 23.06.2022 - ID 70824032.
Relatados.
Decido.
Diante da extinção da ação de execução a qual se refere estes embargos, o presente feito deve ser extinto por perda do objeto. À vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo por ausência das condições da ação (art. 485, inciso VI, CPC).
Honorários e custas já arbitrados na ação de execução.
Transitada em julgado a presente decisão, e cumpridas as providências acima inscritas, arquivem-se os presentes autos, com baixa na Distribuição, e observância das demais formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
INTIMEM-SE".
FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
11/11/2022 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 23:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/04/2022 17:04
Juntada de petição
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11/03/2022 09:44
Conclusos para decisão
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09/03/2022 00:02
Juntada de petição
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22/02/2022 01:09
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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22/02/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 16:52
Juntada de Certidão
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08/02/2022 16:12
Juntada de impugnação aos embargos
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28/01/2022 09:35
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0802956-87.2021.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE:RICARDO CAITANO DE SOUSA e outros REQUERIDA:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL AS Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: BENEDITO NABARRO - PA5530-A De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados, para, querendo, impugnar os Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme DESPACHO DE ID: 49487608 da ação acima identificada. PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
12/01/2022 13:42
Juntada de Certidão
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12/01/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 22:57
Conclusos para decisão
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20/07/2021 22:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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