TJMA - 0802279-64.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2022 12:57
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 23:06
Transitado em Julgado em 15/02/2022
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12/02/2022 12:49
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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12/02/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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28/01/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 12:00
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/01/2022 09:15
Conclusos para julgamento
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27/01/2022 09:15
Juntada de termo
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26/01/2022 21:21
Juntada de petição
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13/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802279-64.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN CARLOS COSTA PANTOJA Advogado: ANDERSON ORLANDO DE OLIVEIRA BELFORT OAB: MA7910 REU: E SILVA FONSECA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando que o autor não juntou aos autos, documento pessoal de identificação bem como não informou seu endereço completo na inicial, INTIMO a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documentos faltantes e demonstrar, nos moldes da RESOLUÇÃO N.º 6/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside em área de abrangência deste juízo, juntando documento legível, completo, atualizado (datado) e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, devendo ser necessariamente diverso de boleto bancário, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 10 de janeiro de 2022. Cleoswaldo Ferreira Costa. Secretário Judicial Substituto.
São Luís, 12 de janeiro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
12/01/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 12:43
Juntada de ato ordinatório
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28/12/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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