TJMA - 0800194-89.2021.8.10.0126
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 13:00
Baixa Definitiva
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18/09/2023 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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18/09/2023 12:59
Juntada de Certidão
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16/09/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES OLIVEIRA DIAS em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:07
Publicado Intimação de acórdão em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 09:10
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO - CNPJ: 01.***.***/0001-67 (REQUERENTE) e não-provido
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14/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/07/2023 00:11
Publicado Intimação de pauta em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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27/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2023 16:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/07/2023 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES OLIVEIRA DIAS em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO em 11/07/2023 23:59.
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23/06/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 16:02
Publicado Decisão (expediente) em 20/06/2023.
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20/06/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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20/06/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO Nº.0800194-89.2021.8.10.0126 RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SUCUPIRA DO RIACHÃO PROCURADOR: IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO - OAB PI8501-A RECORRIDO : MARIA DAS DORES OLIVEIRA ADVIGADA: LANUZA FERNANDES DAMASCENO - OAB MA15995-A RELATORA : DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA DECISÃO Tendo em vista a sanção e consequente entrada em vigor da Lei Complementar n. 260, de 15.05.2023, que alterou o regramento inserto no §14 do art. 60-C do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991) - com a redação dada anteriormente pela Lei Complementar n. 249, de 9.06.2022, restabelecendo a competência das Turmas Recursais para processo e julgamento das demandas processadas e julgadas conforme o rito sumaríssimo (Lei n.º 12.153/2009), determino a imediata devolução destes autos à Turma Recursal Cível e Criminal de origem, por ser a competente para análise deste recurso, procedendo-se à efetiva baixa neste juízo recursal, no Sistema PJe2, com o consequente arquivamento definitivo.
Não conheço do recurso por incompetência deste juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa -
16/06/2023 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2023 11:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/06/2023 11:46
Juntada de Certidão
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16/06/2023 10:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
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16/06/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 08:46
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARIA DAS DORES OLIVEIRA DIAS - CPF: *05.***.*62-53 (RECORRIDO) e MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO - CNPJ: 01.***.***/0001-67 (REQUERENTE)
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19/04/2023 10:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/04/2023 09:31
Juntada de parecer do ministério público
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01/03/2023 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 10:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/08/2022 10:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/08/2022 10:06
Juntada de Certidão
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01/08/2022 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/08/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 08:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/07/2022 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/07/2022 09:59
Juntada de Certidão
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06/07/2022 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 03:00
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES OLIVEIRA DIAS em 05/07/2022 23:59.
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05/07/2022 07:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO em 04/07/2022 23:59.
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05/07/2022 07:09
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES OLIVEIRA DIAS em 04/07/2022 23:59.
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28/06/2022 01:01
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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28/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0800194-89.2021.8.10.0126 RECORRENTE:MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO - PI8501-A RECORRDO: MARIA DAS DORES OLIVEIRA DIAS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LANUZA FERNANDES DAMASCENO - MA15995-A CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO De acordo com Art. 60-C §13 da lei complementar Nº. 249 de 09 de junho de 2022, foi excluída da competência das Turmas Recusais Cíveis e Criminais as demandas processados e julgados pelos juízes investidos na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Sendo o caso dos presentes autos, declaro a incompetência desta Turma Recursal para processar e julgar o presente recurso.
Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
Intime-se.
Cumpra-se. datado e assinado eletronicamente AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Relator -
24/06/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 10:46
Declarada incompetência
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10/06/2022 00:34
Publicado Decisão (expediente) em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO Nº 0800194-89.2021.8.10.0126 RECORRENTE: MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO ADVOGADO : IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO - OAB PI8501-A - RECORRIDA: MARIA DAS DORES OLIVEIRA DIAS ADVOGADA :LANUZA FERNANDES DAMASCENO - OAB MA15995-A DESEMBARGADORA NELMA SARNEY COSTA DECISÃO Impõe-se reconhecer, de ofício, a incompetência deste Tribunal de Justiça para processar e julgar o vertente processo, pois esse é oriundo de Juizado Especial Cível.
Compulsando os autos, verifico que o presente feito foi julgado sob o procedimento da Lei nº 9.099/95, conforme se verifica na sentença proferida.
Entendo que o recurso foi enviado por equívoco a esta Corte e deverá prosseguir pelo procedimento do Juizado Especial, até seus ulteriores termos, inclusive com seu julgamento em segundo grau de jurisdição, que compete a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
Assim, determino que sejam os presentes autos encaminhados à Turma Recursal competente, nos termos do artigo 41, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA Desembargadora -
08/06/2022 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/06/2022 10:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/06/2022 10:56
Juntada de Certidão
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08/06/2022 09:41
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
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08/06/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 10:05
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO - CNPJ: 01.***.***/0001-67 (REQUERENTE)
-
22/03/2022 11:49
Recebidos os autos
-
22/03/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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