TJMA - 0801334-76.2021.8.10.0121
1ª instância - Vara Unica de Sao Bernardo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 02:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO ASSUNCAO em 01/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:52
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
12/04/2024 11:17
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/03/2024 09:35
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:35
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:24
Publicado Sentença (expediente) em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 11:16
em cooperação judiciária
-
23/02/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:46
Juntada de petição
-
22/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:31
Outras Decisões
-
17/10/2023 10:31
em cooperação judiciária
-
16/10/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 10:59
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 06/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 10:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 20:04
Juntada de petição
-
02/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 12:36
Juntada de petição
-
29/09/2023 17:54
Publicado Despacho (expediente) em 29/09/2023.
-
29/09/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3194-6650 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801334-76.2021.8.10.0121 DEMANDANTE(S): RAIMUNDO ASSUNCAO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO
Vistos.
Realizado o bloqueio do numerário, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se a constrição em discussão atingiu verba impenhorável, caso em que deverá comprovar efetivamente suas alegações (art. 854, §3º, do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Rejeitada ou não apresentada manifestação pela parte executada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante simples transferência do montante para conta judiciária através do sistema Sisbajud e posterior expedição de alvará.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
27/09/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:53
em cooperação judiciária
-
25/09/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:48
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
21/09/2023 15:11
Juntada de recibo (sisbajud)
-
14/09/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 08:37
Juntada de petição
-
05/09/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:45
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 17/08/2023 23:59.
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10/08/2023 01:14
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801334-76.2021.8.10.0121 DEMANDANTE(S): RAIMUNDO ASSUNCAO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
CITE/INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito devidamente corrigido, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Advirta-se a requerida que transcorrido o referido prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o mesmo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, caso queira, sua impugnação (art. 525, caput, CPC).
Apresentado o comprovante de pagamento do valor da condenação, intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pagamento.
Não comprovado o pagamento, proceda-se ao bloqueio do valor devido, através do Sistema Sisbajud, haja vista a desnecessidade do exaurimento de outras diligências (AgRg no AREsp 408.348/SC, DJe 12/06/2015).
Após, junte-se aos autos as peças extraídas do sistema Sisbajud contendo todas as informações sobre o bloqueio do numerário (STJ. 3ª Turma.
REsp 1.195.976-RN, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, julgado em 20/2/2014).
Apresentada a impugnação, certifique sua tempestividade.
Se tempestiva, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se: a) intempestiva a impugnação, b) apresentada a resposta, ou c) escoado o prazo para sua apresentação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de Direito da Comarca de São Bernardo -
08/08/2023 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2023 09:36
Juntada de petição
-
02/08/2023 02:59
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:15
em cooperação judiciária
-
31/07/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/07/2023 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:26
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
31/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:59
Juntada de petição
-
26/07/2023 14:12
Juntada de petição
-
28/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:47
Juntada de despacho
-
16/09/2022 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
04/09/2022 20:01
Juntada de contrarrazões
-
02/09/2022 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2022 17:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 11:32
Juntada de petição
-
17/08/2022 08:12
Juntada de apelação
-
26/07/2022 02:16
Publicado Sentença (expediente) em 26/07/2022.
-
26/07/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 08:20
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2022 12:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2022 23:59.
-
24/06/2022 08:05
Juntada de petição
-
23/06/2022 16:38
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 12:40
Juntada de réplica à contestação
-
13/06/2022 07:22
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 16:17
Juntada de contestação
-
22/04/2022 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/02/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 18:13
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 11/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 16:01
Juntada de petição
-
26/01/2022 10:13
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
26/01/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 15:41
Outras Decisões
-
06/12/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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