TJMA - 0846785-96.2021.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2022 09:24
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2022 09:24
Transitado em Julgado em 26/02/2022
-
26/02/2022 12:31
Decorrido prazo de MARCO ANDRE COSTENARO DE TOLEDO em 11/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 12:30
Decorrido prazo de FABIO DE PAULA ZACARIAS em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 12:19
Juntada de aviso de recebimento
-
11/02/2022 12:15
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2022 05:31
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
26/01/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 10:05
Juntada de petição
-
11/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846785-96.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA MOTA SANTOS REU: INSTITUTO DE TECNOLOGIA ASSISTIVA LTDA - EPP, OTTOBOCK DO BRASIL TECNICA ORTOPEDICA LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: FABIO DE PAULA ZACARIAS - SP170253, MARCO ANDRE COSTENARO DE TOLEDO - SP213255 SENTENÇA Trata-se de Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por ANA PAULA MOTA SANTOS em desfavor de INSTITUTO DE TECNOLOGIA ASSISTIVA LTDA - EPP e outros, qualificados nos autos.
No curso do feito, as parte apresentaram petição conjunta informando a celebração de acordo extrajudicial, pelo qual pretendem o arquivamento dos presentes autos.
Relatado pelo que ocorreu de essencial, decido.
O Código de Processo Civil determina que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) a transação; Pelo que se apresenta nos autos, as partes, representadas por seus procuradores, investidos de poderes especiais para transigir, firmaram acordo a respeito de direitos disponíveis, sem indicação de simulação para prejudicar terceiros ou qualquer espécie de vício de consentimento, de modo que não vislumbro a existência de óbice à sua homologação.
ISTO POSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, conforme os termos do pacto juntado aos autos, para que surtam os efeitos legais e jurídicos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento de mérito nos termos do art. 487, III, alínea ‘b’, do CPC/2015.
Custas e Honorários advocatícios conforme convencionado no termo de acordo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 12 de dezembro de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA 05 -
10/01/2022 19:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 19:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/12/2021 08:39
Homologada a Transação
-
01/12/2021 15:25
Conclusos para julgamento
-
01/12/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 15:59
Juntada de petição
-
10/11/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2021 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2021 15:21
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803264-45.2021.8.10.0052
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Milton Cezar Miguens Oliveira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2021 13:25
Processo nº 0042341-39.2010.8.10.0001
Delicatesse Lojas de Conveniencias LTDA ...
Morepan Fabrica de Paes LTDA - ME
Advogado: Chrisane Oliveira Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/12/2010 00:00
Processo nº 0800467-94.2018.8.10.0022
Claudio Nascimento Carvalho
Municipio de Acaila----
Advogado: Adriana Brito Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/10/2021 18:49
Processo nº 0000229-73.2019.8.10.0087
Belcina Vieira de Morais
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2021 18:05
Processo nº 0000229-73.2019.8.10.0087
Belcina Vieira de Morais
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/02/2019 00:00