TJMA - 0802276-12.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 12:06
Arquivado Definitivamente
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23/03/2022 11:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2022 09:40, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/03/2022 11:59
Homologada a Transação
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23/03/2022 10:07
Juntada de petição
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23/03/2022 09:32
Juntada de contestação
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22/03/2022 08:50
Juntada de termo
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15/03/2022 13:18
Juntada de aviso de recebimento
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03/03/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2022 12:44
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2022 15:59
Juntada de petição
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17/02/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 17:31
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2022 12:17
Juntada de termo
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31/01/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2022 11:51
Juntada de Certidão
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28/01/2022 09:50
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2022 09:48
Juntada de aviso de recebimento
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26/01/2022 01:04
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802276-12.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AYRTON FERNANDES CAMPOS Advogado: THIAGO ANTONIO FRANCA NOGUEIRA OAB: MA17187 REU: HELIO LOPES SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) da DECISÃO LIMINAR cujo teor segue transcrito: "No caso versado, não vislumbro, ao menos no momento, a configuração de tais pressupostos, mormente em vista da natureza aparentemente verbal da avença reportada, não sendo apresentado qualquer instrumento contratual, o que, induvidosamente, reclama a instauração do contraditório, findo o qual a decisão será melhor abalizada. INDEFIRO, portanto, a pleiteada antecipação de tutela".
Bem como para participar da Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 23/03/2022 09:40 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 10 de janeiro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
10/01/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2022 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/03/2022 09:40 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/01/2022 10:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/12/2021 16:41
Conclusos para decisão
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23/12/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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