TJMA - 0816863-44.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 08:42
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 08:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
07/03/2025 08:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
06/03/2025 00:27
Publicado Decisão (expediente) em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2025 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 12:18
Homologada a Transação
-
19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
-
10/02/2023 11:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/02/2023 14:21
Juntada de parecer do ministério público
-
27/01/2023 16:48
Publicado Despacho (expediente) em 25/01/2023.
-
27/01/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0816863-44.2020.8.10.0001 APELANTE: UNIHOSP SERVIÇOS DE SAÚDE EIRELI.
ADVOGADO (A): ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS (OAB MA 4695).
APELADO (A): A.
V.
S.
B..
ADVOGADO (A): YASMIN GALVÃO DE SOUSA (OAB MA 19592).
RELATOR SUBSTITUTO: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 13 de janeiro de 2023.
Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos Relator Substituto -
23/01/2023 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:01
Juntada de petição
-
12/08/2022 11:48
Juntada de petição
-
12/08/2022 11:24
Juntada de petição
-
12/04/2022 11:02
Recebidos os autos
-
12/04/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
14/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819806-73.2016.8.10.0001
Alberto Eduardo dos Santos
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Leuriane de Fatima Mendes Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2022 07:26
Processo nº 0819806-73.2016.8.10.0001
Banco Bonsucesso S.A.
Alberto Eduardo dos Santos
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2024 10:30
Processo nº 0819806-73.2016.8.10.0001
Alberto Eduardo dos Santos
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Leuriane de Fatima Mendes Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2016 18:14
Processo nº 0809287-77.2020.8.10.0040
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Zaira Nunes Martins
Advogado: Luiz Nildo Alencar de Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2024 07:28
Processo nº 0809287-77.2020.8.10.0040
Zaira Nunes Martins
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Luiz Nildo Alencar de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2020 15:16