TJMA - 0800026-96.2022.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 14:45
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 17:11
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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02/11/2022 01:24
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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27/10/2022 01:28
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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27/10/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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25/10/2022 11:23
Juntada de Certidão
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20/10/2022 08:08
Juntada de Certidão
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20/10/2022 08:01
Juntada de Certidão
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20/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800026-96.2022.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Direito de Imagem, Empréstimo consignado, Vendas casadas Exequente: ANTONIA MORORO ALVES Executado: BANCO CETELEM INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ANTONIA MORORO ALVES ADVOGADO(A): HARISSON DE MENEZES LEAL - OABPA31006 ADVOGADO(A): ANTONIO MORORO PEREIRA NETO - OABPA32616 EXECUTADO: BANCO CETELEM ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OABMA19142-A PROCURADORIA: Procuradoria do Banco CETELEM SA - OAB[] VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Como se verifica nos autos, o executado realizou o depósito voluntário no valor da condenação ( ID 78402061 ).
Devidamente intimado, o exequente manifestou concordância e requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores.
Assim, considerando que a quantia depositada é suficiente para satisfazer o crédito da reclamante, deve ser extinta a presente execução face o adimplemento do débito. .
Outrossim, o art. 925, da Lei Adjetiva Civil prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Dessa maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO , nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95.
Expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores em favor do exequente e promova-se o estorno dos valores remanescentes em benefício da parte executada, intimando-se para apresentar conta bancária para estorno, caso necessário.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 18 de outubro de 2022 ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 19 de outubro de 2022 às 10h50min, na Secretaria Judicial deste Juizado.
Eu, SOLANE SANTANA VELOZO CARVALHO, Auxiliar Judiciária, o digitei e o subscrevo.
Imperatriz-MA, 19 de outubro de 2022 SOLANE SANTANA VELOZO Auxiliar Judiciária Matrícula 162776 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS -
19/10/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2022 11:26
Conclusos para decisão
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18/10/2022 11:25
Juntada de Certidão
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18/10/2022 11:16
Juntada de petição
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14/10/2022 16:06
Juntada de petição
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14/10/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 12:34
Juntada de Certidão
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14/10/2022 09:54
Juntada de petição
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13/10/2022 17:43
Juntada de petição
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11/10/2022 15:54
Juntada de Certidão
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11/10/2022 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 10:49
Conclusos para despacho
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10/10/2022 10:48
Juntada de Certidão
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07/10/2022 17:54
Juntada de petição
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15/09/2022 11:26
Recebidos os autos
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15/09/2022 11:26
Juntada de despacho
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27/05/2022 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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25/05/2022 10:43
Juntada de contrarrazões
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12/05/2022 20:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 05/05/2022 23:59.
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12/05/2022 07:48
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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12/05/2022 06:02
Publicado Decisão em 12/05/2022.
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12/05/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 11:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2022 10:02
Conclusos para decisão
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10/05/2022 10:01
Juntada de Certidão
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05/05/2022 16:14
Juntada de recurso inominado
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20/04/2022 05:32
Publicado Sentença em 20/04/2022.
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20/04/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 09:23
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2022 08:08
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 12:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2022 10:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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08/04/2022 09:47
Juntada de petição
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08/04/2022 09:22
Juntada de petição
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09/03/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 13:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2022 10:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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09/03/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 12:10
Juntada de petição
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07/03/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 08:46
Outras Decisões
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25/02/2022 11:03
Conclusos para decisão
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25/02/2022 11:02
Juntada de termo
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23/02/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 11:43
Juntada de petição
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21/02/2022 09:37
Conclusos para julgamento
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21/02/2022 09:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/02/2022 08:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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21/02/2022 09:26
Juntada de Certidão
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21/02/2022 08:30
Juntada de petição
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18/02/2022 12:04
Juntada de petição
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10/01/2022 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/02/2022 08:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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10/01/2022 10:46
Concedida a Antecipação de tutela
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06/01/2022 16:07
Conclusos para decisão
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06/01/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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