TJMA - 0001364-75.2017.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Timon
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 15:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 10:30, 2ª Vara Criminal de Timon.
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04/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:05
Juntada de Informações prestadas
-
04/04/2025 13:01
Juntada de petição
-
03/04/2025 18:00
Juntada de protocolo
-
03/04/2025 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2025 17:55
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2025 17:28
Juntada de Ofício
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20/03/2025 00:36
Decorrido prazo de MACIEL LIMA PIMENTEL em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:36
Decorrido prazo de MANOEL EVERALDO VELOSO RODRIGUES em 10/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:36
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA em 06/03/2025 23:59.
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10/03/2025 08:43
Juntada de petição
-
07/03/2025 15:48
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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07/03/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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28/02/2025 10:05
Juntada de diligência
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28/02/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 10:05
Juntada de diligência
-
20/02/2025 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2025 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2025 17:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 08:30, 2ª Vara Criminal de Timon.
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20/02/2025 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:57
Juntada de petição
-
04/02/2025 16:22
Juntada de petição
-
16/09/2024 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2024 09:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 10:30, 2ª Vara Criminal de Timon.
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13/09/2024 09:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/08/2024 10:33
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 15:26
Decorrido prazo de MANOEL EVERALDO VELOSO RODRIGUES em 22/07/2024 23:59.
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26/07/2024 15:25
Decorrido prazo de MACIEL LIMA PIMENTEL em 15/07/2024 23:59.
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17/07/2024 06:16
Decorrido prazo de MACIEL LIMA PIMENTEL em 28/06/2024 23:59.
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16/07/2024 04:02
Juntada de diligência
-
16/07/2024 04:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 04:02
Juntada de diligência
-
15/07/2024 09:59
Juntada de petição
-
04/07/2024 12:21
Juntada de petição
-
02/07/2024 02:43
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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30/06/2024 00:49
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 00:32
Juntada de Ofício
-
29/06/2024 23:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2024 23:46
Expedição de Mandado.
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29/06/2024 23:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2024 23:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/06/2024 23:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 10:30, 2ª Vara Criminal de Timon.
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28/06/2024 11:32
Juntada de Certidão
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28/06/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 14:41
Juntada de petição
-
26/06/2024 11:53
Juntada de diligência
-
26/06/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 11:53
Juntada de diligência
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22/06/2024 00:43
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:53
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:38
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2024 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2024 21:04
Decorrido prazo de MACIEL LIMA PIMENTEL em 22/01/2024 23:59.
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26/01/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 18:09
Conclusos para despacho
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22/01/2024 22:46
Juntada de petição
-
06/12/2023 01:43
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 16:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 09:00, 2ª Vara Criminal de Timon.
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27/11/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 09:55
Juntada de petição
-
23/11/2023 09:29
Juntada de petição
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22/11/2023 02:27
Decorrido prazo de MACIEL LIMA PIMENTEL em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 04:22
Decorrido prazo de MANOEL EVERALDO VELOSO RODRIGUES em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:49
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2023 23:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2023 11:58
Juntada de Ofício
-
13/11/2023 11:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 09:00, 2ª Vara Criminal de Timon.
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05/10/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 19:12
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 10:30, 2ª Vara Criminal de Timon.
-
27/07/2023 15:14
Juntada de petição
-
24/07/2023 23:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2023 09:00, 2ª Vara Criminal de Timon.
-
24/07/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:34
Juntada de petição
-
19/07/2023 15:39
Juntada de petição
-
19/07/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 14:17
Juntada de diligência
-
12/07/2023 14:54
Juntada de protocolo
-
12/07/2023 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2023 14:40
Juntada de Ofício
-
12/07/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
21/04/2023 11:58
Juntada de petição
-
19/04/2023 07:22
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 14/03/2023 23:59.
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18/04/2023 11:21
Juntada de petição
-
17/04/2023 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2023 13:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 09:00, 2ª Vara Criminal de Timon.
-
11/04/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 16:30
Juntada de petição
-
27/02/2023 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2023 13:29
Juntada de petição
-
10/02/2023 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2023 13:39
Juntada de Certidão
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10/02/2023 13:37
Desmembrado o feito
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03/01/2023 20:33
Outras Decisões
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05/07/2022 09:15
Decorrido prazo de MANOEL EVERALDO VELOSO RODRIGUES em 30/05/2022 23:59.
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08/06/2022 13:20
Conclusos para despacho
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03/06/2022 16:47
Juntada de Certidão
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24/05/2022 08:50
Juntada de Certidão
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18/05/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2022 15:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/05/2022 09:00
Juntada de Carta precatória
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16/05/2022 11:53
Juntada de Mandado
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16/05/2022 11:34
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 15:48
Juntada de Mandado
-
12/05/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 10:34
Juntada de petição
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21/02/2022 23:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2022 23:32
Juntada de Certidão
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28/01/2022 00:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/02/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0001364-75.2017.8.10.0060 (14872017) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO MARANHAO ACUSADO: MANOEL EVERALDO VELOSO RODRIGUES e REINALDO VIEIRA Processo n° 1364-75.2017.8.10.0060 (1487/2017) Vistos etc.
O representante do Ministério Público Estadual ofertou denúncia em desfavor de MANOEL EVERALDO VELOSO RODRIGUES e REINALDO VIEIRA, imputando-lhes o tipo penal capitulado no art. 1°, incisos II e V, da Lei n° 8.137/1990, c/c art. 71, do Código Penal.
A denúncia encontra-se formalmente perfeita, apta, com todos os requisitos da inicial (exposição do fato criminoso com as suas circunstâncias, as qualificações do acusado, a classificação do crime, o rol de testemunhas, além de outros exigidos pela doutrina, como endereçamento ao juízo competente, assinatura do membro do Ministério Público), vislumbrando-se a previsível existência dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Há possibilidade jurídica do pedido, posto que o fato narrado na denúncia amolda-se ao tipo penal imputado; presente o interesse processual em razão de que a sanção criminal necessariamente deve ser aplicada pelo Estado-juiz, abolida que está a vingança privada; e, por se tratar de ação penal pública, vislumbra-se a legitimidade do Ministério Público, ante o preceito constitucional do art. 129, I, da Carta Magna.
Ressalte-se que a exordial vem instruída com autos de Inquérito Policial; o fato narrado, em tese, configura delito de reprovação social e não se vislumbra, a priori, qualquer outra situação ensejadora de rejeição da denúncia, evidenciando-se a justa causa para a deflagração da ação penal.
Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo e a justa causa para a ação penal pública, RECEBO a denúncia.
Autue-se.
CITE-SE o acusado para que responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, cientificando-lhe de que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que for de interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário de acordo com o 396-A do CPP.
Constando-se no mandado a regra do art. 362 do CPP.
Citado o denunciado e caso a resposta não seja apresentada no prazo acima assinalado ou não tenha constituído advogado, nomeio a Dra.
Mariana Nunes Parente, defensora pública, que deverá ser intimada dessa nomeação e para oferecer a defesa no prazo de 10 (dez) dias.
Certificado o insucesso na citação pessoal, em razão da não localização do réu, pesquise-se o endereço do acusado no SIEL-TRE/MA, cujo resultado será utilizado como referência para uma nova tentativa de citação pessoal do réu.
Por fim, restando infrutífera a diligência, promova-se a Citação Editalícia, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal.
Cumpra-se.
Timon/MA, 09 de outubro de 2017.
FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR JUIZ TITULAR DA 2ª VARA CRIMINAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo • Arquivo
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