TJMA - 0801813-10.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 18:03
Conclusos para despacho
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22/11/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:43
Juntada de petição
-
01/08/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 00:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:30
Juntada de protocolo
-
14/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
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27/07/2023 23:39
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 23:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:41
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:23
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:36
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 21:21
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 21:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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14/07/2023 10:33
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801813-10.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FRANCISCO BARROS VIANA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 e Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: "PROCESSO Nº. 0801813-10.2021.8.10.0076 SENTENÇA Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por FRANCISCO BARROS VIANA em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ambos qualificados nos autos, visando o cumprimento das obrigações estabelecidas na sentença.
A decisão judicial condenatória foi devidamente cumprida pela parte executada. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Nos termos do artigo 924, II do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ainda, de acordo com o artigo 925 do mesmo código, a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Da análise dos autos, verifica-se que o executado adimpliu o valor devido por força de título executivo judicial constituído nos presentes autos.
Logo, a declaração de extinção da execução por sentença é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, no termo do artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de impugnação.
Sem condenação em custas.
Expeça-se Alvará junto ao SISCONDJ.
Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor.
Nesta hipótese, deverá o causídico juntar aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará.
Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL.
Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária.
Notifique-se o requerido, via advogado, para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de trinta dias, caso tenha sido condenado para tal.
Decorrido o prazo de cinco dias e nada mais havendo, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, arquivem-se os autos, observando as demais formalidades, dando baixa na distribuição.
Brejo/MA, 5 de julho de 2023.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz de Direito" Brejo-MA, Quarta-feira, 12 de Julho de 2023.
GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
12/07/2023 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2023 20:52
Conclusos para decisão
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07/06/2023 16:20
Juntada de petição
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06/06/2023 16:59
Juntada de petição
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19/05/2023 09:53
Juntada de petição
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17/05/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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21/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801813-10.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FRANCISCO BARROS VIANA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Brejo-MA, Quarta-feira, 19 de Abril de 2023.
GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
19/04/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:51
Conclusos para despacho
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18/04/2023 14:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 16:06
Juntada de petição
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12/01/2023 21:55
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 09:32
Recebidos os autos
-
07/12/2022 09:32
Juntada de despacho
-
29/04/2022 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/04/2022 14:39
Juntada de Certidão
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24/04/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 15:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 14:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/04/2022 23:59.
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12/04/2022 16:13
Juntada de contrarrazões
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26/03/2022 19:00
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 17:12
Juntada de apelação
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25/02/2022 16:30
Juntada de contrarrazões
-
16/02/2022 18:49
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 11/02/2022 23:59.
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10/02/2022 17:11
Juntada de apelação
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24/01/2022 07:22
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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07/01/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2022 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2021 21:09
Conclusos para julgamento
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16/12/2021 21:09
Juntada de Certidão
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14/12/2021 12:11
Juntada de réplica à contestação
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29/11/2021 06:31
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 22:20
Juntada de Certidão
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20/11/2021 11:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/11/2021 23:59.
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14/10/2021 21:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 20:09
Conclusos para despacho
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04/10/2021 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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