TJMA - 0814016-54.2017.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 14:30
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:23
Decorrido prazo de CHARLES ALENCAR SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 01:04
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 01:04
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 12:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/12/2023 15:51
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 15:50
Juntada de termo
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21/07/2023 14:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOUSA DOS REIS em 19/07/2023 23:59.
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13/06/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 12:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/06/2023 13:00
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 14:36
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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24/02/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 15:12
Juntada de termo
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24/02/2022 15:12
Juntada de Certidão
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22/02/2022 22:12
Decorrido prazo de CHARLES ALENCAR SILVA em 18/02/2022 23:59.
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24/01/2022 11:35
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: varaciv4_itz @tjma.jus.br Processo n° 0814016-54.2017.8.10.0040 Autora: Maria Lucia Sousa dos Reis Advogado: Charles Alencar Silva – OAB/MA 14.504 Ré: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A Advogada: Lucileide Galvão Leonardo – OAB/MA 12.368-A DESPACHO Verifica-se nos autos que há notícia do falecimento da requerente, conforme se depreende da petição de Id. 45561357.
Neste caso, faz-se necessária a habilitação dos sucessores de Maria Lucia Sousa dos Reis, nos termos de artigo 687 e seguintes do Código de Processo Civil, que trago a colação: “Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.” Isto se dá em função da perda da capacidade postulatória do sujeito da relação processual.
Sendo assim, faz-se necessária a suspensão do processo, nos termos do artigo 313, I, do CPC, senão vejamos: “Art.313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador”; Intime-se o advogado da autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, habilitar o(s) sucessor(es) da falecida, oportunidade em que deverá acostar procuração ad judicia, para sua devida habilitação, sob pena de extinção do processo.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz -MA, 2 de dezembro de 2021.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível -
07/01/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 17:43
Juntada de petição
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01/11/2020 17:26
Conclusos para julgamento
-
01/11/2020 17:26
Juntada de termo
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29/10/2020 04:54
Decorrido prazo de CHARLES ALENCAR SILVA em 28/10/2020 23:59:59.
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29/10/2020 04:52
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 28/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 11:08
Juntada de petição
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09/10/2020 07:02
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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09/10/2020 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/10/2020 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 18:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/09/2020 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2018 16:48
Conclusos para decisão
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07/04/2018 00:19
Decorrido prazo de CHARLES ALENCAR SILVA em 06/04/2018 23:59:59.
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13/03/2018 21:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2018 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2018 09:40
Juntada de Ato ordinatório
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07/03/2018 15:13
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 02/02/2018 10:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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05/03/2018 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2018 09:08
Decorrido prazo de CHARLES ALENCAR SILVA em 20/02/2018 23:59:59.
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18/02/2018 13:42
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2018 00:13
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 16/02/2018 23:59:59.
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01/02/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/01/2018 00:12
Publicado Intimação em 25/01/2018.
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25/01/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2018 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2018 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2018 11:12
Expedição de Mandado
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22/01/2018 15:07
Juntada de Ato ordinatório
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22/01/2018 11:50
Audiência conciliação designada para 02/02/2018 10:00.
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19/12/2017 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2017 21:41
Conclusos para decisão
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22/11/2017 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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