TJMA - 0800888-65.2021.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 18:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BONAVITA PRIME em 10/02/2023 23:59.
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14/04/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 08:34
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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03/03/2023 03:20
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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03/03/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800888-65.2021.8.10.0059 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BONAVITA PRIME ADVOGADO: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A EXECUTADO: BIANCA RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Vistos em Correição Ordinária.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
No caso dos autos, verifico o cumprimento da obrigação pela parte demandada, haja vista a informação disposta no ID 83932776.
Consoante dispõe o art. 924, II, do CPC/2015, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal aduz que “a extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Ante o exposto, verificando-se que a ré adimpliu com sua obrigação, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, declaro por sentença extinta a presente execução.
Sem condenação em custas e honorários, conforme os artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe.
Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim -
25/01/2023 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2023 08:34
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 08:34
Juntada de termo
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20/01/2023 09:49
Juntada de petição
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19/01/2023 09:18
Juntada de diligência
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19/01/2023 07:26
Decorrido prazo de BIANCA RODRIGUES DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
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19/01/2023 07:26
Decorrido prazo de BIANCA RODRIGUES DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:35
Decorrido prazo de BIANCA RODRIGUES DOS SANTOS em 26/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:35
Decorrido prazo de BIANCA RODRIGUES DOS SANTOS em 26/10/2022 23:59.
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12/01/2023 10:31
Mandado devolvido dependência
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12/01/2023 10:31
Juntada de diligência
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14/12/2022 14:53
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 11:39
Conclusos para despacho
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30/11/2022 11:38
Juntada de termo
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16/11/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2022 15:25
Juntada de diligência
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31/10/2022 08:41
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 19:20
Juntada de petição
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26/10/2022 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 20:35
Juntada de diligência
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07/10/2022 14:17
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 10:49
Conclusos para despacho
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23/08/2022 15:16
Juntada de petição
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22/08/2022 00:28
Juntada de diligência
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28/07/2022 17:52
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 21/07/2022 23:59.
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06/07/2022 11:06
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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06/07/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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30/06/2022 10:01
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 14:31
Juntada de petição
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29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800888-65.2021.8.10.0059 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BONAVITA PRIME EXECUTADO: BIANCA RODRIGUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO POR FORÇA DO PROVIMENTO 22/2018 - CGJ E DE ORDEM DO MM.
JUIZ DE DIREITO, DR.
ANTONIO AGENOR GOMES, TITULAR DO 2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA.
PARA: Sr(ª).
Advogado do EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A.
FINALIDADE: Para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça (ID. 66962463) sob pena de Extinção/Arquivamento do processo supracitado. São José de Ribamar-MA, 28 de junho de 2022.
Victor Hugo Pavão Secretário Judicial Substituto -
28/06/2022 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 16:20
Decorrido prazo de BIANCA RODRIGUES DOS SANTOS em 19/05/2022 23:59.
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16/05/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2022 12:49
Juntada de Certidão
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05/04/2022 13:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BONAVITA PRIME em 04/04/2022 23:59.
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28/03/2022 15:56
Expedição de Mandado.
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28/03/2022 15:45
Decorrido prazo de BIANCA RODRIGUES DOS SANTOS em 04/03/2022 23:59.
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18/03/2022 00:55
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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11/03/2022 17:41
Juntada de petição
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10/03/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2022 16:51
Juntada de diligência
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22/02/2022 15:04
Juntada de petição
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20/02/2022 08:00
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 16/02/2022 23:59.
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19/02/2022 14:18
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 14:49
Juntada de petição
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04/02/2022 09:53
Juntada de Certidão
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27/01/2022 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2022 14:46
Juntada de Certidão
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25/01/2022 03:17
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/01/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO: 0800888-65.2021.8.10.0059 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BONAVITA PRIME REQUERIDO: BIANCA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins e por força do art. 2° da Resol–GP – 90/2021, que dispõe sobre a definição das áreas de abrangência dos 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Termo Judiciário de São José de Ribamar, que nesta data procedo com a redistribuição dos presentes autos para o 2º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar. São José de Ribamar-MA, Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022.
LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor(a) Judicial -
10/01/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 10:08
Juntada de Certidão
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14/12/2021 20:05
Juntada de petição
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15/07/2021 13:59
Expedição de Mandado.
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28/04/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 20:14
Conclusos para despacho
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27/04/2021 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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