TJMA - 0801588-94.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2022 11:31
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2022 11:31
Transitado em Julgado em 09/09/2022
-
23/08/2022 08:13
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
23/08/2022 08:13
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
23/08/2022 08:12
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801588-94.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARIA DO SOCORRO DE MOURA MATOS - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382 Reclamado: RAFAELLA CRISTINA DUARTE SANTOS e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RICARDO COSTA GONCALVES - MA18445-A SENTENÇA Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 Trata-se de Ação de Cobrança ajuizado por MARIA DO SOCORRO DE MOURA MATOS contra JORGE EDUARDO GOMES NASCIMENTO e MARIANA CRISTINA SANTOS NASCIMENTO, já qualificados nos autos.
Versam os autos sobre pedido de cobrança concernente prestação de serviços educacional a menor M.V.S Nascimento – 4º ano do ensino fundamental, com matrícula assinada por sua responsável RAFAELA CRISTINA DUARTE SANTOS.
Com seu falecimento, a parte autora ajuizou ação contra o pai e herdeira da falecida, inicialmente contratante.
Cobra a parte o valor de R$ 5.479,02 (cinco mil quatrocentos e setenta e nove reais e dois centavos), referente a prestação de serviços educacionais no ano de 2016.
Os reclamados apresentaram defesa e refutou os fatos narrados na inicial.
Arguiram preliminares de prescrição e ilegitimidade de parte.
DECIDO Em que pese o novo Código ter adotado a saudável tendência de reduzir os prazos ordinários e extraordinários de prescrição, manteve, em seu art. 205, cuja prescrição de dívida é de 05 anos a contar do seu vencimento.
Desta feita, acolho a preliminar de prescrição arguida nos autos, haja vista que o vencimento da ultima parcela do contrato cobrado nos autos teve data de 10 de dezembro de 2016 e o acionamento e a pretensão da parte autora somente em 21 de dezembro de 2021, quando do ajuizamento da ação, onde teria até 10 de dezembro de 2021 para fazê-lo, estando atingida sua pretensão pelo fenômeno da prescrição por ter decorrido mais de 05 (cinco) anos contados do vencimento da última parcela do contrato, como dito, ocorrido em 10/12/2016, razão porque acolho a referida preliminar.
Prejudicado à análise das demais preliminares e do mérito.
Ante o exposto e por tudo mais que consta nos presentes autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC em razão da prescrição.
Sem condenação em custas e honorários, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Concedo a gratuidade de justiça a parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se à respectiva com baixa.
P.R.I.
São Luís, data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA Juiz de Direito -
19/08/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 10:53
Declarada decadência ou prescrição
-
19/08/2022 09:45
Conclusos para julgamento
-
18/08/2022 13:08
Juntada de ata da audiência
-
18/08/2022 13:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2022 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/08/2022 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 09:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/07/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
16/07/2022 05:17
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
16/07/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 02:53
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINA SANTOS NASCIMENTO em 20/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 16:56
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO GOMES NASCIMENTO em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801588-94.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARIA DO SOCORRO DE MOURA MATOS - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382 Reclamado: RAFAELLA CRISTINA DUARTE SANTOS e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RICARDO COSTA GONCALVES - MA18445-A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 18/08/2022 Hora: 11:30 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 12 de julho de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
12/07/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/08/2022 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/07/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:18
Decorrido prazo de RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO em 02/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 09:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2022 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/06/2022 08:36
Juntada de petição
-
30/06/2022 08:27
Juntada de protocolo
-
30/06/2022 08:22
Juntada de petição
-
29/06/2022 18:57
Juntada de contestação
-
23/06/2022 12:18
Juntada de contestação
-
10/06/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 11:28
Juntada de diligência
-
09/06/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 18:09
Juntada de diligência
-
07/06/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 17:10
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
03/06/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
03/06/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 21:44
Juntada de petição
-
31/05/2022 08:03
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
31/05/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
26/05/2022 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 18:03
Juntada de diligência
-
25/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801588-94.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARIA DO SOCORRO DE MOURA MATOS - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382 Reclamado: RAFAELLA CRISTINA DUARTE SANTOS e outros DESPACHO Primeiro, intime-se a exequente para informar quem representa o espólio da devedora e qual o endereço onde pode ser encontrado. São Luís(MA), data do sistema. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito Titular do 4º JECRC -
24/05/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 12:47
Juntada de petição
-
20/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801588-94.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARIA DO SOCORRO DE MOURA MATOS - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382 Reclamado: RAFAELLA CRISTINA DUARTE SANTOS e outros AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 30/06/2022 Hora: 09:30 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 19 de maio de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
19/05/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2022 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/05/2022 11:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/04/2022 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/05/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:37
Juntada de petição
-
11/04/2022 10:41
Juntada de petição
-
04/04/2022 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 22:01
Juntada de diligência
-
31/03/2022 09:49
Juntada de ato ordinatório
-
27/03/2022 10:12
Juntada de petição
-
26/03/2022 05:57
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 10:52
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 10:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2022 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/03/2022 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2022 10:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/03/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 12:40
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2022 08:20
Decorrido prazo de RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO em 23/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 10:36
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
26/02/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
18/02/2022 20:14
Juntada de petição
-
14/02/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2022 10:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/02/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 08:42
Audiência Conciliação cancelada para 14/02/2022 09:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/02/2022 19:28
Juntada de petição
-
10/02/2022 19:36
Juntada de petição
-
10/02/2022 19:25
Juntada de petição
-
10/02/2022 19:22
Juntada de petição
-
08/02/2022 14:07
Juntada de ato ordinatório
-
12/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801588-94.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARIA DO SOCORRO DE MOURA MATOS - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382 Reclamado: RAFAELLA CRISTINA DUARTE SANTOS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação Sala: 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 14/02/2022 Hora: 09:15 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 11 de janeiro de 2022.
André Luiz da Costa Santos Reis.
Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC -
11/01/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 10:24
Desentranhado o documento
-
11/01/2022 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2022 10:24
Desentranhado o documento
-
11/01/2022 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0801588-94.2021.8.10.0009 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DE MOURA MATOS - EPP EXECUTADO: RAFAELLA CRISTINA DUARTE SANTOS Endereço: MARIA DO SOCORRO DE MOURA MATOS - EPP De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 14/02/2022 09:15, 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 QR Code - Acesso a Sala de Audiência Virtual 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: a – Acessar o link no horário agendado para audiência; b – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; c – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. d – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. e- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 10 de janeiro de 2022.
Andressa E.
Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC -
07/01/2022 13:48
Audiência Conciliação designada para 14/02/2022 09:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/01/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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