TJMA - 0801570-73.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 16:53
Decorrido prazo de RODRIGO PASSINHO AZEVEDO em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:47
Decorrido prazo de RODRIGO PASSINHO AZEVEDO em 04/07/2022 23:59.
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06/07/2022 15:25
Arquivado Definitivamente
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02/07/2022 00:22
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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02/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801570-73.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CESAR ROGERIO SANTOS LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO PASSINHO AZEVEDO - MA7713-A Reclamado: LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730-A ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria sobre o Alvará Judicial devidamente assinado, informando que o mesmo está disponível para que seja impresso e efetuar o levantamento junto ao Banco do Brasil, sem a necessidade de se deslocar à unidade.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Quarta-feira, 22 de Junho de 2022. Andressa E.
Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC" -
22/06/2022 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 17:20
Juntada de Certidão
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22/06/2022 11:44
Processo Desarquivado
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15/06/2022 17:15
Juntada de petição
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07/06/2022 12:04
Arquivado Definitivamente
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07/06/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:37
Conclusos para despacho
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06/06/2022 10:37
Juntada de Certidão
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01/06/2022 05:43
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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01/06/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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23/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801570-73.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CESAR ROGERIO SANTOS LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO PASSINHO AZEVEDO - MA7713-A Reclamado: LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730-A DESPACHO: " Tendo em vista o retorno dos autos da TRCC, intime-se o autor para requerer o quê entender de direito, em 5 dias, sob pena de extinção.
São Luís/MA, data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA. JUIZ DE DIREITO" -
20/05/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 14:33
Conclusos para despacho
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19/05/2022 14:32
Juntada de Certidão
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19/05/2022 14:20
Recebidos os autos
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19/05/2022 14:20
Juntada de petição
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07/04/2022 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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07/04/2022 09:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/04/2022 08:53
Conclusos para decisão
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07/04/2022 08:52
Juntada de Certidão
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06/04/2022 14:33
Decorrido prazo de RODRIGO PASSINHO AZEVEDO em 05/04/2022 23:59.
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24/03/2022 12:58
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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24/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 10:15
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2022 10:14
Juntada de Certidão
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17/03/2022 03:45
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 04/03/2022 23:59.
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14/03/2022 12:01
Decorrido prazo de RODRIGO PASSINHO AZEVEDO em 04/03/2022 23:59.
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04/03/2022 09:42
Juntada de recurso inominado
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26/02/2022 00:06
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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26/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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26/02/2022 00:06
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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26/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2022 09:19
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 12:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2022 09:30, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/02/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 09:28
Conclusos para despacho
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09/02/2022 09:28
Juntada de Certidão
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09/02/2022 09:01
Juntada de petição
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09/02/2022 08:12
Juntada de petição
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08/02/2022 15:33
Juntada de contestação
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24/01/2022 07:32
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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11/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801570-73.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CESAR ROGERIO SANTOS LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO PASSINHO AZEVEDO - MA7713-A Reclamado: LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730-A ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria Intimado(a) para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, juntando comprovante de residência, em nome da parte autora (especificamente fatura atualizada (2022) de água, energia ou telefonia fixa), sob pena de inépcia da inicial e extinção do feito. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 07 de janeiro de 2022. Andre Luiz da Costa Reis Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC" -
07/01/2022 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/02/2022 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/12/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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