TJMA - 0006169-25.2015.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:55
Conclusos para decisão
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01/10/2024 14:31
Juntada de petição
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14/12/2023 07:03
Juntada de petição
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06/03/2023 18:07
Juntada de petição
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03/02/2023 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 12:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/01/2023 14:28
Conclusos para decisão
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17/01/2023 09:54
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 03/11/2022 23:59.
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17/01/2023 09:53
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 03/11/2022 23:59.
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07/11/2022 04:34
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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03/11/2022 20:22
Juntada de embargos de declaração
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21/10/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 16:46
Conclusos para despacho
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13/10/2022 19:16
Juntada de petição
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07/10/2022 05:18
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 16:04
Juntada de Certidão
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11/09/2022 20:46
Juntada de Certidão
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05/07/2022 09:04
Juntada de Certidão
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13/06/2022 14:54
Juntada de petição
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11/06/2022 06:56
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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11/06/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 08:35
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 28/09/2021 23:59.
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25/09/2021 09:57
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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23/09/2021 09:46
Conclusos para despacho
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22/09/2021 22:47
Juntada de petição
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20/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0006169-25.2015.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625 EXECUTADO: RICARDO MENDONCA CORREIA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANDERSON PINHEIRO VAZ - MA11608 DESPACHO Considerando que foi desbloqueado o valor encontrado por meio do sistema SISBAJUD (anexo), uma vez que irrisório em relação à totalidade da dívida (R$ 49.779,86), nos termos do art. 836 do CPC, resultando, assim, infrutífero o bloqueio eletrônico, intime-se o(a) exequente para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, bens passíveis de penhora de titularidade do executado, conforme disposto no artigo 524, inciso VII do CPC, ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito executivo pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do artigo 921, III, §1º, do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 16 de setembro de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
17/09/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 10:07
Juntada de petição
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15/04/2021 10:23
Conclusos para despacho
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14/04/2021 13:18
Juntada de Certidão
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06/02/2021 21:11
Decorrido prazo de ANDERSON PINHEIRO VAZ em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:08
Decorrido prazo de ANDERSON PINHEIRO VAZ em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 17:29
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0006169-25.2015.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogados do(a) EXEQUENTE: JESSICA SILVA DE JESUS - MA14227, MIZZI GOMES GEDEON - MA14371, LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO - RJ24281 EXECUTADO: RICARDO MENDONCA CORREIA Advogado do(a) EXECUTADO: ANDERSON PINHEIRO VAZ - MA11608 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tomadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do artigo 854, § 3°, inciso 1 do CPC, bem como o(a) exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
São Luís, Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296 -
08/01/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 08:59
Juntada de Ato ordinatório
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08/01/2021 08:56
Juntada de Certidão
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10/12/2020 05:58
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO em 09/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 05:49
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 09/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 05:49
Decorrido prazo de ANDERSON PINHEIRO VAZ em 09/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 05:49
Decorrido prazo de JESSICA SILVA DE JESUS em 09/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 02:10
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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01/12/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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27/11/2020 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 12:58
Juntada de Certidão
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23/11/2020 09:57
Recebidos os autos
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23/11/2020 09:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2015
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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