TJMA - 0820008-54.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ELMA CRISTINA SANTOS COSTA em 19/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:33
Juntada de petição
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29/01/2025 05:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2024 12:03
Juntada de apelação
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30/10/2024 08:56
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 15:46
Juntada de termo
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14/12/2023 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:28
Decorrido prazo de ELMA CRISTINA SANTOS COSTA em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 01:27
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 13:27
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 13:26
Juntada de Certidão
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14/07/2022 00:52
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 20/06/2022 23:59.
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14/07/2022 00:52
Decorrido prazo de ADAO JHONY VIEIRA DO NASCIMENTO em 20/06/2022 23:59.
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05/06/2022 02:41
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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05/06/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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26/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Processo Eletrônico nº: 0820008-54.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): ELMA CRISTINA SANTOS COSTA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB 10100-MA), ADAO JHONY VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 17446-MA) Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Intimo o(a) requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, nos termos dos arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz, terça-feira, 24 de maio de 2022 MARTHA PARANHOS SOARES Auxiliar Judiciário -
25/05/2022 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 17:53
Juntada de ato ordinatório
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20/04/2022 16:07
Juntada de contestação
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24/02/2022 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2022 10:16
Decorrido prazo de ELMA CRISTINA SANTOS COSTA em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 01:06
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
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20/01/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 15:11
Conclusos para despacho
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29/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol.
COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Processo Judicial Eletrônico n.º 0820008-54.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: ELMA CRISTINA SANTOS COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, ADAO JHONY VIEIRA DO NASCIMENTO - MA17446 REQUERIDO: PROCURADORIA DO ESTADO DO MARANHAO Vistos estes autos. Cuida-se de Ação em face do Estado do Maranhão. Ocorre que a competência para apreciar a matéria nestes autos é exclusiva de um dos Juízos das Varas da Fazenda Pública.
Trata-se de Ação em face do Estado do Maranhão, conforme a petição.
Portanto, a competência é de uma das Varas da Fazenda Pública e, por essa razão, declaro a incompetência desta Vara, determinando a remessa dos presentes autos ao foro competente, através de redistribuição. P., registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Imperatriz, Terça-feira, 21 de Dezembro de 2021. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/12/2021 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/12/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2021 09:55
Declarada incompetência
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16/12/2021 13:00
Conclusos para despacho
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16/12/2021 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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