TJMA - 0802967-44.2021.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2023 11:33
Baixa Definitiva
-
10/01/2023 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
09/01/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
31/12/2022 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
31/12/2022 01:22
Decorrido prazo de MARIA DIAS REZENDE em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0802967-44.2021.8.10.0147 RECORRENTE: MARIA DIAS REZENDE Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: WILSON BELCHIOR - MA11099-S CLASSE:RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
O art. 932, inciso IV, “c”, do Código de Processo Civil, permite ao relator negar provimento a recurso que esteja contrário a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
No mérito, o processo foi julgado sob as diretrizes do Tema n. 5, NUT (CNJ): N.8.10.1.000007, relativo ao incidente n. 0008932-65.2016.8.10.0000, Rel.
Des.
Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, não tendo o recorrente se insurgido quanto a eventual superação do entendimento no caso concreto.
Considerando que o réu comprovou o depósito do valor do empréstimo na conta corrente do autor, desincumbiu-se de seu ônus probatório, uma vez que juntou aos autos documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico - art. 373, inciso II, CPC.
Litigância de má-fé presente, adequada à hipótese do art. 80, inciso II, do CPC.
Por isso, impõe-se a manutenção da condenação ao pagamento de multa e indenização à parte contrária pelos prejuízos que suportou (CPC, art. 81).
Diante da comprovada litigância má-fé da parte autora, deve ser mantida a condenação ao pagamento das custas processuais e aos honorários de sucumbência, conforme art. 55 da lei 9099/95, nos termos fixados na sentença.
No entanto, diante da concessão da gratuidade judiciária, fica suspensa sua exigibilidade.
Com fundamento no art. 932, inciso IV, do CPC, CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.
CONDENO o recorrente ao pagamento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Exigibilidade suspensa, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
INTIMEM-SE.
Depois do Trânsito em julgado, REMETAM à origem.
DOUGLAS LIMA DA GUIA RELATOR -
22/11/2022 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 15:19
Conhecido o recurso de MARIA DIAS REZENDE - CPF: *45.***.*31-68 (RECORRENTE) e não-provido
-
22/11/2022 00:51
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0802967-44.2021.8.10.0147 RECORRENTE: MARIA DIAS REZENDE Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A RECORRIDO:BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: WILSON BELCHIOR - MA11099-S CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO Com fundamento no art. 144, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO meu impedimento para relatar o recurso.
REDISTRIBUAM.
Balsas, MA.
Juiz Francisco Bezerra Simões 1º Suplente, relator convocado. -
18/11/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
18/11/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 07:22
Declarado impedimento por FRANCISCO BEZERRA SIMÕES
-
16/11/2022 16:39
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 16:39
Distribuído por sorteio
-
12/09/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802967-44.2021.8.10.0147 AUTOR: MARIA DIAS REZENDE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Sr.(a) MARIA DIAS REZENDE De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
28/12/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802967-44.2021.8.10.0147 AUTOR: MARIA DIAS REZENDE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A REU: BANCO BRADESCO SA Sr.(a)(s) AUTOR: MARIA DIAS REZENDE REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), na pessoa do(s) advogado(a)(s), para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 14/02/2022 11:00 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal02 (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
OBS: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801108-91.2020.8.10.0061
Egilda dos Santos Silva
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Edison Lindoso Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2020 23:30
Processo nº 0802944-55.2021.8.10.0032
Elvidio do Nascimento
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/12/2021 08:40
Processo nº 0819518-32.2021.8.10.0040
Jeronimo Cesar Ribeiro de Menezes Ferrei...
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Advogado: Thayna Jamylly da Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/12/2021 12:22
Processo nº 0819455-07.2021.8.10.0040
Fumaca Hamburgueria LTDA - ME
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/12/2021 11:38
Processo nº 0801618-07.2020.8.10.0061
Luis Mariano Ferreira
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2020 15:09