TJMA - 0800449-56.2021.8.10.0026
1ª instância - 3ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/08/2025 14:04
Juntada de petição
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28/08/2025 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
28/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/06/2025 00:18
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 23/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:18
Decorrido prazo de HUGO FERNANDO MEDEIROS AQUINO em 23/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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28/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/03/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/03/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/03/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/03/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/11/2024 10:19
Juntada de petição
 - 
                                            
03/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/10/2024 08:47
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 08:47
Decorrido prazo de HUGO FERNANDO MEDEIROS AQUINO em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 10:40
Juntada de petição
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05/09/2024 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
05/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/04/2024 11:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/04/2024 23:59.
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05/03/2024 11:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/03/2024 12:52
Juntada de petição
 - 
                                            
27/02/2024 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
27/02/2024 14:15
Juntada de petição
 - 
                                            
15/02/2024 05:37
Decorrido prazo de HUGO FERNANDO MEDEIROS AQUINO em 14/02/2024 23:59.
 - 
                                            
15/02/2024 05:37
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO FONSECA FILHO em 14/02/2024 23:59.
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31/01/2024 18:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
31/01/2024 16:44
Juntada de petição
 - 
                                            
30/01/2024 22:25
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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30/01/2024 14:38
Juntada de petição
 - 
                                            
16/01/2024 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/09/2023 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/09/2023 23:59.
 - 
                                            
12/09/2023 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/09/2023 23:59.
 - 
                                            
28/08/2023 10:52
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/08/2023 18:31
Juntada de petição
 - 
                                            
14/08/2023 13:21
Juntada de petição
 - 
                                            
08/08/2023 10:55
Desentranhado o documento
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08/08/2023 10:55
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2023 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
09/06/2023 16:48
Juntada de petição
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03/06/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/06/2023 12:35
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
01/06/2023 11:07
Juntada de petição
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20/05/2023 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2023 19:16
Juntada de petição
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18/04/2023 15:02
Decorrido prazo de HUGO FERNANDO MEDEIROS AQUINO em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:57
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO FONSECA FILHO em 06/02/2023 23:59.
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13/01/2023 02:52
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800449-56.2021.8.10.0026 ARROLAMENTO COMUM ARROLANTE: NOELMA DA SLVA PEREIRA ADVOGADOS: HUGO FERNANDO MEDEIROS AQUINO FONSECA, OAB/MA 20449-A e PAULO DE TARSO FONSECA FILHO, OAB/MA 3038 ARROLANTE: D.
A.
D.
S.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA O Excelentíssimo Senhor RAFAEL FELIPE DE SOUSA LEITE, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA, determina: FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) do(a) requerente/requerido(a), Dr(a).
HUGO FERNANDO MEDEIROS AQUINO FONSECA, OAB/MA 20449-A e PAULO DE TARSO FONSECA FILHO, OAB/MA 3038, para tomar(em) conhecimento acerca da(o) decisão/despacho/sentença de ID 82037277, a seguir transcrito(a): "Vistos, etc.
Considerando o valor estimado do acervo hereditário, que não supera 1.000 (mil) salários-mínimos, bem como em razão da aparente possibilidade de consenso entre todos os sucessores, representados pelo mesmo patrono nos autos, hipótese em que a presença do interesse de incapaz não impede o processamento do inventário na forma de arrolamento comum (arts. 664 c/c 665, do CPC), INTIME-SE a inventariante para apresentar plano de partilha, o qual deverá contemplar o conteúdo do art. 653, do CPC, no prazo de até quinze dias.
Na hipótese de existirem dívidas deixadas pelo autor da herança, proceda a inventariante consoante o art. 663, do CPC, descrevendo-as e provando-as documentalmente, assim como qualificando por completo os respectivos credores (de modo a viabilizar sua notificação), e indicando reserva de bens suficientes para quitação.
Caberá à inventariante, conforme já determinado, trazer aos autos certidões negativas de débitos fiscais do autor da herança perante as fazendas públicas municipal, estadual, e federal.
Caso indicada a existência de credores, notifiquem-se por via postal, encaminhando-se cópia do plano de partilha com reserva de bens, para manifestação, no prazo de até quinze dias.
Na hipótese de credor fazenda pública, intime-se pessoalmente por via eletrônica (PJE), para manifestação, em até quinze dias.
Ato contínuo, vista ao Ministério Público para se manifestar, consoante art. 665, do CPC.
Retifique-se a classe processual para arrolamento comum.
Por fim, conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente.
Rafael Felipe de Souza Leite.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas". - 
                                            
09/12/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2022 09:26
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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07/12/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 09:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/07/2022 09:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/02/2022 02:31
Decorrido prazo de HUGO FERNANDO MEDEIROS AQUINO em 11/02/2022 23:59.
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28/02/2022 02:31
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO FONSECA FILHO em 11/02/2022 23:59.
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18/02/2022 09:34
Decorrido prazo de NOELMA DA SILVA PEREIRA em 27/01/2022 23:59.
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22/01/2022 22:38
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
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27/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS SEDE DESTE JUÍZO: AV.
DR.
JAMILDO, S/N.º - POTOSI BALSAS/MA CEP: 65.800-000 FONE: (99) 2141-1401 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA PROCESSO Nº.: 0801591-95.2021.8.10.0026 ARROLAMENTO JUIZ DE DIREITO: RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE SECRETÁRIA JUDICIAL DA 3ªVARA ARROLANTE: NOELMA DA SLVA PEREIRA ARROLANTE: D.
A.
D.
S.
FINALIDADE: INTIMAR o(a/s) advogado(a/s) da(s) parte(s) N.
D.
S.
P., Dr.
Hugo Fernando Medeiros AquinoFonseca, OAB/GO e 41.869OAB/MA 20449-A e Dr.
PAULO DE TARSO FONSECA FILHO, OAB/MA 3038, do despacho de ID dispositivo a seguir transcrito: "V(...)No prazo de 20 (vinte) dias contados da intimação, deverá a inventariante apresentar as primeiras declarações, na forma do artigo 620 do CPC, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados, caso ainda não apresentados, valorando-os, bem como certidões negativas de débito fiscal do falecido junto à Fazenda Pública, nas três esferas.
Em relação à propriedade imobiliária, deverá ser manejada nos autos inteiro teor atualizado da matrícula do bem arrolado.Após, retornem os autos conclusos.Cumpra-se.Balsas (MA), 14 de setembro de 2021.Rafael Felipe de Souza Leite.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas". Balsas/MA, 24 de dezembro de 2021 ROSELLE FERREIRA COSTA Secretária Judicial da 3ª Vara, ass. de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA, Dr.
Rafael Felipe de Souza Leite, nos termos do art. 250, VI do CPC - 
                                            
24/12/2021 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/12/2021 18:02
Expedição de Informações pessoalmente.
 - 
                                            
16/11/2021 10:31
Juntada de protocolo
 - 
                                            
14/09/2021 22:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/09/2021 12:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/09/2021 19:49
Juntada de petição
 - 
                                            
26/06/2021 09:19
Decorrido prazo de HUGO FERNANDO MEDEIROS AQUINO em 23/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
26/06/2021 02:40
Decorrido prazo de HUGO FERNANDO MEDEIROS AQUINO em 23/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
31/05/2021 00:44
Publicado Intimação em 31/05/2021.
 - 
                                            
28/05/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
 - 
                                            
27/05/2021 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
26/05/2021 22:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/02/2021 13:54
Conclusos para despacho
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10/02/2021 13:54
Juntada de Certidão
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10/02/2021 12:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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