TJMA - 0802207-95.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/04/2023 02:36 Decorrido prazo de CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II em 04/02/2022 23:59. 
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                                            12/04/2023 20:12 Publicado Intimação em 21/01/2022. 
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                                            01/09/2022 08:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/08/2022 17:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/08/2022 17:04 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            09/08/2022 15:11 Homologada a Transação 
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                                            05/08/2022 19:03 Conclusos para julgamento 
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                                            05/08/2022 10:36 Juntada de petição 
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                                            01/08/2022 10:28 Expedição de Mandado. 
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                                            26/07/2022 22:44 Decorrido prazo de CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II em 18/07/2022 23:59. 
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                                            21/07/2022 16:01 Juntada de petição 
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                                            08/07/2022 07:12 Publicado Intimação em 04/07/2022. 
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                                            08/07/2022 07:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022 
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                                            01/07/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802207-95.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II DEMANDADO:SUELEN MELO DE AVELAR A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A), para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado do(a) Reclamado(a), tendo em vista a certidão do oficial (a) de justiça acostada aos autos, sob pena de arquivamento dos autos.
 
 Paço do Lumiar - MA, 30 de junho de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário
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                                            30/06/2022 17:11 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/06/2022 11:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/06/2022 11:57 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            17/06/2022 09:01 Expedição de Mandado. 
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                                            13/06/2022 09:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2022 17:14 Conclusos para despacho 
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                                            25/05/2022 16:20 Juntada de petição 
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                                            09/05/2022 19:27 Juntada de Certidão 
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                                            20/12/2021 20:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021 
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                                            17/12/2021 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802207-95.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II DEMANDADO:SUELEN MELO DE AVELAR A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A), para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado do(a) Reclamado(a), tendo em vista a certidão do oficial (a) de justiça acostada aos autos, sob pena de arquivamento dos autos.
 
 Paço do Lumiar - MA, 16 de dezembro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário
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                                            16/12/2021 22:12 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/11/2021 09:49 Decorrido prazo de SUELEN MELO DE AVELAR em 23/11/2021 23:59. 
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                                            22/11/2021 16:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/11/2021 16:40 Juntada de diligência 
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                                            03/11/2021 21:15 Mandado devolvido dependência 
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                                            03/11/2021 21:15 Juntada de diligência 
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                                            27/10/2021 13:59 Expedição de Mandado. 
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                                            25/10/2021 15:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/10/2021 11:57 Conclusos para despacho 
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                                            20/10/2021 11:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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